Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado MZHG0JG (SYN-ØØØJG-2)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros. Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão Europeia não obtiverem opiniões do comité permanente e nem do comité de recurso, além de terem tido uma clara rejeição da larga maioria do Parlamento Europeu. A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão Europeia, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente. É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.

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