Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: substâncias ativas, nomeadamente dimoxistrobina e mancozebe

Esta resolução opõe-se ao projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia, que prolonga os períodos de aprovação de uma lista de pesticidas por mais um ano, ao arrepio da recém-encenada retórica em torno do dito “novo pacto verde”, em que também a temática dos pesticidas é abordada. Para dois dos pesticidas, tal prorrogação não cumpre sequer com os critérios de exclusão e segurança estabelecidos no regulamento dos pesticidas da UE. A dimoxistrobina é um produto químico desregulador endócrino e o mancozebe é tóxico para a reprodução, com classificação 1B e está ligado à doença de Parkinson. A continua extensão dos períodos de aprovação de várias substâncias activas de pesticidas pode levar a riscos inaceitáveis para o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde humana. Estes actos de execução são contrários ao ato de base, segundo o qual apenas os pesticidas que comprovadamente não apresentam riscos inaceitáveis podem ser utilizados na UE. A Comissão Europeia, mais uma vez, vira o princípio da precaução de pernas para o ar. Uma realidade que deixa antever que muito do que ainda recentemente foi dito sobre pesticidas, no âmbito do “novo pacto verde”, não passará de propaganda. A objecção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.

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