Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - dióxido de titânio

O dióxido de titânio (TiO2) é usado em muitos produtos e processos, principalmente como corante branco (tintas, plásticos, papel, produtos farmacêuticos, filtros solares e alimentos). Na sequência dos pareceres emitidos pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas, o ato delegado em causa classifica esta substância como substância cancerígena categoria 2 por inalação, o que significa que deve ser rotulado como tal, para proteger os consumidores e os trabalhadores. Os objetivos do Regulamento (CE) 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas são garantir um alto nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente, sendo cumpridos, nomeadamente, através do estabelecimento de uma lista de substâncias com as suas classificações e elementos de rotulagem harmonizados a nível da UE, pela Comissão Europeia através de atos delegados. O grupo dos “conservadores e reformistas” (ECR) opõe-se a essa rotulagem, afirmando que não há evidências científicas diretas demonstrando efeitos adversos à saúde em humanos como resultado da inalação. No entanto, a ciência é realmente clara e a opinião do RAC deveria até ter levado a uma proteção ainda mais rigorosa dos trabalhadores e consumidores contra esse agente cancerígeno. Esta objeção exige a retirada total das medidas de rotulagem, por isso votámos contra.

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