Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Dicromato de sódio

O dicromato de sódio é uma substância utilizada na indústria têxtil, no tingimento de lanifícios. No entanto, esta substância é, nos termos do Regulamento REACH (relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos), considerada como cancerígena, mutagénica e tóxica para a reprodução, como substância não-limiar - significando que não se poderá utilizar nenhuma referência de exposição que seja considerada como segura. A Comissão Europeia, através dos seus poderes de implementação, propôs a continuação da utilização industrial do dicromato de sódio, sob o argumento da inexistência de alternativas. O que não corresponde à realidade, visto existirem alternativas viáveis no mercado. Pelas características desta substância, num contexto em que ela poderá ser substituída, votámos favoravelmente esta objecção.

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