Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: Autorização de colocação no mercado de milho geneticamente modificado MON 87427 × MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122

Esta resolução visa objectar um acto de execução da Comissão Europeia, relativamente à permanência e introdução de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) no mercado da União Europeia, considerando, inclusivamente, que esta acção pela Comissão Europeia implicaria a autorização de 15 OGM, cujo grau de avaliação é limitado. A introdução destes organismos deve ser regulada e avaliada, pelos Estados-Membros e os seus organismos reguladores, analisando impactes potenciais nos ecossistemas e nas populações locais, tendo por base o princípio da precaução. Este não poderá ser um atributo da Comissão Europeia, muito menos através de actos de implementação. É bem conhecida a proximidade e mesmo promiscuidade entre a Comissão Europeia e a indústria dos OGM, que coloca em causa a seriedade e imparcialidade das avaliações efectuadas. O Parlamento Europeu tem recorrentemente suscitado objecções deste tipo. Do nosso ponto de vista, fá-lo correctamente, havendo fundadas razões para tal. Votámos favoravelmente mais esta objecção.

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