de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Normas Internacionais de Relato Financeiro: IFRS 17 Contratos de Seguros

Estamos hoje a discutir uma norma crucial ao nível da necessária padronização das normas contabilistas internacionais, aplicadas neste caso as companhias de seguros.

Depois de uma norma IFRS 4 realizada de forma precipitada e que deixou de fora a mensurarão dos passivos, esta IFRS 17 pretende colmatar esta brecha, impondo normas que deverão ser aplicadas a partir de 2021 pelas seguradoras.

E de facto, esta norma toca num ponto sensível das empresas na medida em que a avaliação das responsabilidades dos contratos de seguro e com especial destaque para os contratos de longo prazo vai impactos não só no apuramento dos lucros das seguradoras, mas também dos níveis de capital necessário a uma gestão prudente que permita fazer face a qualquer imprevisto.

Não é por acaso que os grandes lobistas já estão no terreno, criticando a norma, pelos custos elevados da sua aplicação e pelos seus efeitos reduzidos.

Eles lá sabem do que estão a falar. Pela nossa parte, este é claramente um domínio onde prevalece a complexidade e a falta de transparência e temos naturalmente dúvidas sobre a capacidade destas normas que não tocam no essencial, ou seja, não resolve o conflito entre o interesse privado e o interesse coletivo.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu