Apreciação Parlamentar N.º 11/XIV/1.ª

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que «estabelece um regime temporário e excepcional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»

(publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 85, de 30 de abril de 2020).

Exposição de motivos

As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários acumulam défices e resultados negativos devido ao insuficiente financiamento por parte do Estado.

Ainda estão por receber da ANEPC, do INEM, das ARS e dos Hospitais verbas que lhes são devidas, a par da desatualização dos preços pagos por quilómetro às associações. Os Bombeiros suportam financeiramente a Emergência Pré-Hospitalar.

O surto epidémico provocou o cancelamento da prestação de cuidados de saúde não urgentes, tendo o transporte de doentes não urgentes diminuído drasticamente em todo o território. Essa redução varia entre os 40 e os 90%.

As receitas próprias por outros serviços prestados à população também ficaram reduzidas quase a zero em resultado das medidas restritivas impostas pelo estado de emergência.

As despesas com consumíveis para as ambulâncias e com equipamentos de proteção individual específicos para intervir nas situações de doentes suspeitos ou confirmados de COVID 19 aumentaram bastante, muito em resultado d entrega tardia e em número insuficiente de equipamentos de proteção individual para os Corpos de Bombeiros por parte da tutela (ANEPC).

Em resultado deste conjunto de questões a esmagadora maioria das Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros estão a passar por situações dramáticas do ponto de vista financeiro, numa altura em se aproxima o DECIR 2020, o que causa grande perplexidade.

Os bombeiros estão na linha da frente no socorro às populações e no combate à COVID-19 pelo que é elevado o risco que correm nas suas missões diárias. Entretanto constata-se que as apólices de seguros de acidentes pessoais de que os bombeiros são beneficiários, no exercício da sua missão, não cobrem situações de contágio por doença infectocontagiosa.

O Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aprovou um regime transitório e excecional de apoio aos corpos de bombeiros no âmbito da pandemia da doença COVID 19. Porém, é consensual entre as AHBV a insuficiência dessas medidas e a necessidade de as dotar de meios que lhes permitam fazer face às novas responsabilidades decorrentes da situação de contingência em que o país se encontra, mas também ter meios para acorrer às responsabilidades que, com a aproximação da época do ano de maior incidência de fogos rurais, não vão deixar de se fazer sentir.

É no sentido de melhorar o regime de apoios constante do decreto-lei em causa que o PCP requer a sua Apreciação pela Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 85, de 30 de abril de 2020.

  • Segurança das Populações
  • Apreciações Parlamentares
  • bombeiros
  • COVID-19