Pergunta ao Governo N.º 2058/XIV/1

Pagamento do Subsídio de Refeição aos trabalhadores em Teletrabalho. O caso da AIMMAP e empresas suas associadas

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Têm chegado ao PCP inúmeras queixas de trabalhadores que foram colocados em teletrabalho, na sequência da eclosão do surto epidémico de Covid-19 e em cumprimento do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, cujas empresas se recusam a pagar o subsídio de refeição.

Uma dessas denúncias inclui um parecer jurídico que a AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal, enviou para as empresas suas associadas dizendo, com orientações precisas tendo em vista o não pagamento do subsídio de refeição, invocando que nem “a ACT nem a DGERT se substituem nem à Lei nem aos tribunais” e que “acresce que não têm o poder de efectuar interpretações jurídicas”.

Pelo registo acima, percebe-se que, para a AIMMAP, a ACT e a DGERT deveriam apenas servir de tabeliões das interpretações patronais e dos atropelos a que elas possam dar lugar.

Entretanto, no que ao subsídio de refeição diz respeito, o parecer jurídico da AIMMAP é tão claro que bastariam duas linhas para se retirar daí uma conclusão.

No parecer que nos chegou são citadas as seguintes disposições do CCT em vigor:: "1- Os trabalhadores ao serviço das empresas, sem prejuízo de situações mais favoráveis, têm direito a um subsídio de refeição de 4,67 € por cada dia de trabalho" e "2- O trabalhador perde o direito ao subsídio nos dias em que faltar mais de uma hora". Destas disposições os advogados da AIMMAP só poderiam concluir, de imediato, que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição, quer porque os trabalhadores continuam ao serviço da sua empresa, continuando a vender, todos os dias, um dia de trabalho, quer porque esses trabalhadores não faltam mais de uma hora por dia ao trabalho.

Tudo o resto é conversa tendo em vista evitar qualquer pronunciamento sobre a questão de fundo e para justificar esta opção de explorar ainda mais os trabalhadores, que estão nas suas residências a suportar os custos da energia, da água, da limpeza, a fornecerem os instrumentos de trabalho que deveria ser a empresa a fornecer, enquanto esta amealha a receita e acumula os lucros.

Neste quadro, no final deste mês de Abril haverá milhares de trabalhadores a quem o patronato cortará o subsídio de refeição, o que é de todo inaceitável, para mais tendo em conta os esclarecimentos prestados pela Senhora Ministra em diversos órgãos de comunicação social, assim como as posições assumidas pela ACT e pela DGERT.

O surto epidémico não pode servir de pretexto para os atropelos aos direitos dos trabalhadores, nem para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social preste os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento destas posições de entidades patronais, assim como das respetivas associações patronais como a AIMMAP?
  2. Têm chegado à ACT queixas de trabalhadores relativas ao corte do subsídio de refeição a trabalhadores em teletrabalho?
  3. Já foi efetuada alguma ação inspetiva a empresas que tenham sido denunciadas por esta razão?
  4. Para além do parecer emitido pela DGERT e pela ACT que medidas pondera o Governo tomar para defender os direitos dos trabalhadores, designadamente o direito ao subsídio de refeição aquando da prestação de trabalho em teletrabalho?
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