Pergunta ao Governo N.º 1931/XIV/1

Protecção dos trabalhadores que integram grupos de risco

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Daquilo que já se conhece cientificamente, o novo coronavírus é mais severo para as pessoas com doenças crónicas e pessoas idosas.

A Direção Geral de saúde considera que são grupos de risco as pessoas com mais de 70 anos, as pessoas com doenças crónicas (nomeadamente doença cardíaca, pulmonar, diabetes, neoplasias, hipertensão arterial, entre outras) e pessoas com compromisso do sistema imunitário, que estejam nomeadamente a fazer tratamentos de quimioterapia, tratamento de doenças autoimunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino, pessoas com VIH/SIDA ou doentes transplantados).

Há muitos trabalhadores que são grupo de risco e que continuam a sua atividade profissional, sem qualquer proteção acrescida por parte das empresas. Apesar de serem grupo de risco, não foi tomada pelo Governo nenhuma medida no sentido de assegurar o distanciamento social e a possibilidade de ficarem nas suas habitações sem perda de rendimentos.

Nestas circunstâncias o médico de família não atribuí a certidão de incapacidade temporária (baixa médica por doença natural) muitas vezes alegando que não têm de o fazer porque o trabalhador tem o dever de confinamento conforme previsto no estado de emergência. Deste modo, os trabalhadores não têm outra alternativa que não seja continuarem a sua atividade laboral, mesmo estando expostos a um risco acrescido. A esmagadora maioria das empresas nos seus planos de contingência, quando existem, não previram a adoção de medidas específicas dirigidas a estes trabalhadores, não prevendo a possibilidade de ficarem em casa assumindo a empresa o pagamento do salário do trabalhador, nem a possibilidade de temporariamente poderem realizar outras tarefas de forma a estar mais protegido.

Deve ser assegurado que as pessoas que são grupo de risco dispõem das condições para a sua proteção, sem perda de rendimentos, nem de direitos, incluindo as pessoas que ainda estão no ativo.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Considerando o risco acrescido a que os trabalhadores que são grupo de risco correm no desempenho da sua atividade profissional, e de forma a garantir a proteção da sua saúde, que medidas pondera o Governo tomar para garantir a proteção destes trabalhadores, sem a perda de rendimentos, nem de direitos e sem os deixar refém da vontade das empresas?
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