Pergunta ao Governo N.º 1922/XIV/1

O surto epidémico COVID19 expõe e agrava fragilidades do sector do Táxi de Turismo

Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática

O transporte em Táxi de Turismo – Letra T – realiza-se em veículos ligeiros de passageiros com especiais condições de conforto, afetos ao transporte público, equipados ou não com taxímetro, isentos de distintivo e cor padrão, conduzidos por motoristas de turismo, que para o efeito são titulares de formação específica.

O regime especial de licenciamento deste serviço de carácter turístico, foi criado através do Decreto Regulamentar 41/80,traduzindo a intenção do Governo de então em aumentar a qualidade dos serviços prestados aos turistas que nos visitam. Este diploma estabelece que as licenças para a exploração destes veículos de aluguer para serviços turísticos só podem ser atribuídas a motoristas de turismo e cada um só pode ser titular de uma licença.

Este quadro legal configura para os táxis de turismo, de Letra T, uma atividade autónoma, situação diferente da que se verifica com os táxis de Letra A, enquadrados no sector do Táxi. Existem mais de duas centenas de táxis de turismo, correspondendo às mesmas licenças desde 1996, essencialmente na Área Metropolitana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve, mas também na Área Metropolitana do Porto e na Região Autónoma da Madeira.

Num primeiro período, a atividade desenvolveu-se e foi continuamente respondendo às exigências e ao crescimento do turismo, mas passou depois a uma fase de assinalável abandono do sector, que impede o seu crescimento, espelhado na estagnação do número de licenças.

O IMT, a quem cabe a atribuição de licenças e a definição de contingentes, ouvido o Turismo de Portugal, tem estado completamente à margem do serviço do Táxi de Turismo, não intervém, não regulamenta e não responde a apelos do sector, por exemplo para, em alternativa, a mudança daquelas competências para o âmbito metropolitano ou intermunicipal, dado o seu carácter regional, ou para a revisão quinquenal de contingentes.

São necessárias decisões sobre a atribuição de licenças sazonais, sabendo-se que a procura duplica nos meses de pico sazonal, sobre as praças de táxis sazonalmente preenchidas, particularmente no Algarve, sobre as praças de táxis nos aeroportos e terminais marítimos, ferroviários e rodoviários, sobre a formação dos condutores, sobre o licenciamento de veículos para passageiros com mobilidade reduzida, etc.

O Grupo de Trabalho Informal para a Modernização do Setor do Táxi, coordenado pelo IMT, tem vindo a desenvolver trabalho considerando a importância do sector do Táxi no nosso país, todavia, em nada contempla o Táxi de Turismo.

A entrada em vigor da Lei 45/2018 que veio transformar a atividade ilegal das plataformas multinacionais em concorrência desleal, introduziu diversas alterações estruturais que penalizaram a atividade dos táxis de turismo.

A apatia e abandono do sector pelo IMT em contraste com o zelo aplicado na legalização da “uberização”, de que decorre a promoção da precariedade dos motoristas de TVDE e a drenagem de lucros para o estrangeiro, colocou o Táxi de Turismo em situação particularmente frágil, agora agravada perante as contingências provocadas pelo surto epidémico COVID 19.

Este sector carece de atualização do enquadramento legal, dadas as atuais condições que impedem o desenvolvimento da sua atividade, situação agravada com a paragem do turismo em consequência da epidemia, configurando, a par das fragilidades estruturais do sector, um ano 2020 catastrófico para estas microempresas.

Os motoristas de turismo, no quadro exposto, não têm onde e como recolher passageiros, para subsistir neste serviço.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

  1. Pondera o Governo ativar mecanismo de apoio específico para as condições particulares do sector do Táxi de Turismo?
  2. Considera o Governo analisar propostas deste sector designadamente quanto a:
    1. Ao âmbito regional dos licenciamentos e à periodicidade da revisão de contingentes?
    2. Locais de recolha de passageiros em aeroportos e terminais de outros modos de transporte?
    3. Acesso às praças de Táxis para recolha de passageiros, nas áreas de atuação das licenças do Táxi de Turismo – Porto, Lisboa, Algarve e Madeira?
    4. Atribuição de licenças sazonais e formação de condutores?
  3. Pretende o Governo atualizar o enquadramento legal da atividade do Táxi de Turismo na perspetiva da sua reorganização e sustentabilidade?
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