Pergunta ao Governo N.º 1896/XIV/1

Violação de direitos laborais e incumprimento de medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus na PATINTER, em Mangualde (Viseu)

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A situação das últimas semanas mostra que o Estado de Emergência serviu de pretexto para que os grupos económicos e o grande patronato, com máxima liberdade e inteira impunidade, pudessem despedir, explorar e restringir drasticamente a possibilidade de os trabalhadores se organizarem, defenderem e fazerem valer os seus direitos.

A PATINTER, sedeada em Mangualde, uma das principais empresas a operar no sector de transportes nacional e internacional tem nas várias centenas de trabalhadores ao seu serviço, muitos com categoria profissional de motorista.

No contexto do Estado de Emergência decretado face à situação do surto epidémico de COVID19, por desempenharem atividades denominadas essenciais, estes trabalhadores não têm a sua atividade suspensa, continuando a contactar diariamente com várias pessoas.

Não obstante as várias orientações da DGS e os diplomas legais publicados em resposta à situação de pandemia de COVID-19 que vivemos, muitos trabalhadores da PATINTER denunciaram vários incumprimentos por parte da empresa, alguns deles muito graves, que colocam em risco a sua saúde e a de terceiros, além de configurarem manifestas violações dos seus direitos laborais.

De acordo com o que relataram ao PCP, a empresa, fazendo um aproveitamento ilícito da atual situação pandémica, tem praticado várias irregularidades, nomeadamente:

  • Incumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde, no que às medidas de prevenção dos trabalhadores e de terceiros diz respeito, concretamente não procedendo, até ao dia do alerta feito por estes trabalhadores, à entrega de máscaras de proteção individual, luvas, gel desinfetante ou, sequer, efetuando uma limpeza regular das instalações e veículos;
  • Não aplicação de um plano de contingência que permita que o maior número de trabalhadores fique em casa em isolamento preventivo, sem perda de direitos;
  • Ocorrência de várias situações, em que, na deslocação de regresso a Portugal, vem na mesma viatura mais do que um trabalhador; - Imposição de gozo de férias em violação do disposto no artigo 241.º do Código do trabalho e IRCT aplicável;
  • Imposição aos trabalhadores de Licença sem vencimento, utilizando uma declaração duvidosa, onde consta “Pedido de Aprovação de Ausências”, estando, no entanto, referido no tipo de ausências FALTA INJUSTIFICADA, o que no final permitirá o despedimento com Justa Causa.

O PCP considera que agravar exploração e o empobrecimento, despedir abusivamente, cortar salários, desregular horários de trabalho, negar proteção social a sectores mais vulneráveis, também destrói vidas. Os direitos não estão, nem podem estar, de quarentena.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitase a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as seguintes questões:

  1. O Governo tem conhecimento desta situação?
  2. Que medidas urgentes vai tomar o Governo para que sejam asseguradas todas as medidas sanitárias de prevenção do contágio pelo novo coronavírus SARS-COV-2 e respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho na PATINTER?
  3. Que medidas urgentes vai o Governo tomar no sentido de impedir o ataque aos direitos dos trabalhadores da PATINTER, designadamente, através da imposição de gozo de férias, de licença sem vencimento e encaminhamento para possíveis despedimentos por falsa justa causa?
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