Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República

PCP defende o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência doméstica

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A violência doméstica é uma violação dos direitos humanos, um crime abominável que representa infelizmente um flagelo social de grandes proporções.

Falamos de mulheres, crianças e homens, que vivem por vezes anos ou mesmo uma vida inteira a sofrer violência física, psicológica e sexual no contexto de relações familiares ou de intimidade.

Uma vez mais, hoje debruçamo-nos sobre este problema na tentativa de encontrar as melhores soluções.

Cumpre não esquecer que “mais do que alterar a legislação, é fundamental reforçar as condições para a sua efectividade» e isto tem sido reclamado tanto pelas organizações da sociedade civil que trabalham este problema como pelo próprio mundo do Direito.

O combate à violência doméstica, como o PCP tem insistido, passa pela alteração da realidade económica, social e cultural que lhe subjaz, como passa pela capacitação dos diversos serviços e recursos públicos que vão ser chamados a intervir e responder a estas situações, desde as forças de segurança ao SNS e educação, da segurança social aos órgãos de investigação e aparelho judicial.

Posto isto, hoje esta Assembleia é chamada a discutir a proposta do Governo que visa essencialmente intervir sobre o problema da articulação entre os tribunais de família e menores e os tribunais criminais, procurando-se uma abordagem coordenada que atribua prioridade à proteção e segurança das vítimas de violência doméstica, através de uma “partilha de tarefas” que almeja garantir decisões em tempo útil, adequadas aos fins pretendidos.

Basta dizer que quando falamos de casos de violência doméstica, na maioria das vezes, estão envolvidos menores e outros dependentes ou simplesmente que qualquer situação de facto que consubstancie violência doméstica constitui violação do dever de respeito, sendo por isso, causa objetiva de divórcio. Ou seja, o caráter plurifacetado deste fenómeno e das suas implicações, promove normalmente procedimentos judiciais em vários tribunais em paralelo e é daqui que pode resultar um risco de desarmonia e mesmo de colisão das decisões, tal como de incapacidade dessas decisões protegerem os bens jurídicos em causa.

A Lei n.º 112/2009 que temos em vigor, que estabelece o regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência disponibilizada às suas vítimas é unanimemente reconhecida como um excelente instrumento, de grande abrangência e profundidade.

Não obstante, a realidade tem demonstrado limitações do sistema em termos de eficácia, rapidez e coerência das decisões judiciais nesta matéria. Por isso, e apesar do problema fundamental não se encontra na esfera normativa, reconhecemos ser preciso corrigir essas dificuldades, para que de facto se consiga corresponder às necessidades das vítimas.

É do entendimento do PCP que esta proposta vai no sentido de agilizar, de assegurar maior utilidade e eficácia das decisões.

No entanto, atendendo às diversas opiniões suscitadas na sua discussão pública, consideramos essencial uma discussão mais aprofundada da proposta, para evitar que se obtenha o efeito contrário do que se pretende..

Tal como é apontado pelo CSM e CSMP, tal como PCP tem vindo a sublinhar, tudo isto exige reforço de meios, designadamente conferindo recursos para as equipas multidisciplinares de apoio à decisão do juíz.

A proposta inside ainda sobre a «Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica» para melhorar, atualizar e harmonizar os dados existentes, garantindo também interoperacionalidade à informação existente. A proposta adita ainda à composição permanente da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. Nenhuma destas ideias merece a nossa oposição.

Manifestamos por isso a nossa disponibilidade para contribuir para a sua melhoria na especialidade, procurando resolver alguns dos problemas que a esta proposta foram apontados e que merecem maior atenção.

O PCP não quis também desperdiçar esta oportunidade para solucionar uma questão, aparentemente de pormenor, mas que é uma dificuldade objetiva para as vítimas do crime da violência doméstica.

A proteção das vítimas passa por, no mais curto prazo possível, promover a separação física do agressor, fazendo cessar as agressões, mas também por repelir durante e após o processo, retaliações e novas agressões. Procuram-se soluções de abrigo para as vítimas que impeçam o contacto do agressor. No entanto, no âmbito do processo, tanto criminal como civil, não está prevista a possibilidade da vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor, o que pode frustrar a proteção da vítima.

Por isso vimos aqui também apresentar um Projeto de Lei que visa um aditamento pontual à Lei n.º 112/2009 no sentido de que estas possam requerer que a respetiva morada seja ocultada ao agressor nas notificações judiciais que o tenham por destinatário.

Através desta pequena alteração, dão-se passos de facto, na proteção das vítimas deste crime hediondo.

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