Pergunta ao Governo N.º 1647/XIV/1

Medidas de segurança para os funcionários judiciais face ao COVID 19

Destinatário: Ministra da Justiça

Devido ao estado de emergência declarado para fazer face à pandemia COVID 19 têm sido adotadas diversas medidas relativas ao sistema judicial. Os prazos judiciais estão suspensos e consequentemente encontra-se certamente reduzido ao mínimo indispensável o pessoal a prestar serviço presencial nos tribunais.

Importa contudo que as medidas de gestão de recursos humanos nesta contingência e as medidas de proteção de quem tenha de permanecer em serviço sejam uniformes e não fiquem ao critério de cada Tribunal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Justiça:

  1. Qual o critério que está a ser seguido para a definição dos funcionários que tenham de estar presentes nos tribunais para garantir serviços essenciais e urgentes?
  2. Estão a ser tomadas medidas uniformes em todos os tribunais?
  3. Que medidas estão a ser tomadas para garantir a segurança dos funcionários que tenham de permanecer em serviço nos tribunais?
  4. Estão garantidas as medidas de higiene, limpeza e desinfeção nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público?
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