Pergunta ao Governo N.º 1595/XIV/1

Teletrabalho e Lay-off na CME e defesa dos seus trabalhadores

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social e Ministro do Ambiente e Ação Climática

A CME é uma grande empresa que, no essencial, é subcontratada por grandes empresas prestadoras de serviços nas áreas da eletricidade, gás, água e telecomunicações. A própria CME replica no seu funcionamento este modelo de subcontratação, tendo cerca de 1.000 trabalhadores nos seus quadros e subcontratando cerca de outros 4.000, sob diversas formas.

Este modelo de negócio, que se tem generalizado, assente numa brutal precarização efetiva do trabalho, é sempre negativo, é sempre um processo de sobre-exploração dos trabalhadores para assegurar um sobre-lucro ao capital, mas assume consequências particularmente graves em tempos de crise, permitindo ao capital libertar-se rapidamente de encargos com a força de trabalho que explorou anteriormente.

A CME registou lucros avultados nos últimos anos: 6,3 milhões de euros em 2018, último ano em que as suas contas são públicas.

Face à atual situação de crise, em resultado do surto de COVID-19, a CME começou por enviar um conjunto de trabalhadores para casa em teletrabalho, deixando de lhes pagar o subsídio de refeição, o que de todo não se considera aceitável.

Justificando-se com a suspensão de empreitadas de alguns grandes clientes, como a REN, a CME anunciou agora a entrada em lay-off dos sectores abrangidos por essas reduções de atividade e, teme-se, de alguns dos trabalhadores hoje em regime de teletrabalho.

No entanto, até pelo seu carácter estratégico, muitos dos maiores clientes da CME continuam a operar, como é o caso da EPAL e da EDP (exceto o serviço de cortes que é subcontratado e está encerrado – e bem – durante a atual crise).

Estamos perante um grupo económico que continua a faturar, com margem para resistir a prejuízos sem entrar em insolvência, e que se prepara para passar para a Segurança Social (que suporta a maioria dos rendimentos dos trabalhadores em lay-off) e para os seus trabalhadores (que perdem cerca de um terço do rendimento) qualquer redução da sua atividade, ao mesmo tempo que continua a operar e a gerar lucros noutros sectores.

A redução de atividade que é evocada pela CME decorre do facto de sectores estratégicos da economia, como a energia, terem sido privatizados e estarem submetidos à lógica da acumulação do lucro e não do serviço público. No entanto, a atual situação que o país atravessa exige que o Estado intervenha, quer através de empresas públicas, quer impondo às empresas privadas a manutenção ou reforço do investimento.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do Artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

  1. Face ao facto de a CME estar a recusar aos trabalhadores em teletrabalho o pagamento do subsídio de refeição, que medidas adotou ou vai adotar a ACT?
  2. Considera o Governo admissível que a uma empresa como a CME seja permitido transferir custos para a Segurança Social e para os seus trabalhadores, apesar de estar claramente capacitada para suportar uma redução da atividade num sector específico em que atua, ao mesmo tempo que os trabalhadores e as micro, pequenas e médias empresas que a CME deixa de subcontratar não encontram linhas suficientes de apoios face à insolvência em que a quebra de atividade os está a colocar?
  3. Que medidas vai adotar o Governo face a empresas estratégicas – como a REN – que devem ser motor da economia para vencer a atual situação e não mais um fator de agravamento dos impactos económicos da atual crise sanitária?
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