Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República, Declaração Política

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso é um obstáculo na garantia do direito à saúde

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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Não fomos surpreendidos, mas não deixamos de ficar indignados ao saber que há hospitais que estão impedidos de adquirir medicamentos por causa da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

Nas últimas semanas o Tribunal de Contas recusou o visto prévio para a aquisição de medicamentos essenciais para o tratamento do cancro, do HIV/SIDA, da artrite reumatóide, da doença rara de Fabry. O argumento é idêntico em todos os acórdãos do Tribunal: a falta de fundos disponíveis para assunção de novos compromissos, nos termos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Desde 2017, o Tribunal de Contas recusou o visto prévio a cerca de 40 contratos apresentados por hospitais para a aquisição de medicamentos, alimentação, tratamento de roupa, serviços vários e até para a realização de investimentos, criando constrangimentos no funcionamento dos hospitais. Mais grave ainda, essas recusas de visto podem mesmo vir a comprometer o acesso dos doentes aos cuidados de saúde a que têm direito, o que é impensável no regime democrático no nosso país.

Aquando da imposição da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso por PSD e CDS alertámos desde logo que esta não era compatível com o funcionamento e a missão dos estabelecimentos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde.

Não será por acaso que um dos setores da administração pública onde se regista maior incumprimento é a saúde.

Na verdade, não é possível cumprir os espartilhos daquela lei e assegurar os cuidados de saúde a que os doentes têm direito, como também já afirmou a Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

É preciso dotar o Serviço Nacional de Saúde do financiamento adequado para assegurar o direito constitucional à saúde mas é preciso igualmente remover os obstáculos existentes, como a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, para permitir o funcionamento dos serviços públicos de saúde e assegurar que nenhum doente fique privado de cuidados de saúde ou de terapêutica por causa de uma lei com critérios que ignoram em absoluto essas necessidades e direitos.

No acórdão n.º 17/2019 do Tribunal de Contas, uma unidade hospitalar alegava e passo a citar “A eventual impossibilidade de aquisição de medicamentos, por causa desta regra orçamental e financeira, constituiria uma grave violação do princípio da proporcionalidade e do direito à saúde constitucionalmente consagrados.” Ao que o Tribunal de Contas responde que “sem pôr em causa o supremo interesse público invocado (…), de ordem constitucional, como é “o direito à saúde”, que, no caso concreto, colide com a obrigatoriedade de cumprir normas legais de natureza estritamente financeira previstas na LCPA, a verdade é que tal lei se impõe indistintamente aos serviços e organismos públicos - incluindo os do SNS – sem valorar, sequer, de modo distinto, a natureza das despesas em causa em função da sua premência ou importância para assegurar o referido direito. Antes, pelo contrário, a referida LCPA apresenta-se como uma lei prevalecente sobre as demais, resultando do seu artigo 13.º que as normas da referida Lei têm natureza imperativa, «prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.» Acrescenta ainda que, e cito, “este Tribunal limita-se, assim, a cumprir e fazer cumprir a lei (…) que, como já salientou, não distingue as entidades do SNS das demais entidades e organismos públicos a ela sujeitos, nem exceciona determinados tipos de aquisições face a outros, nomeadamente os relacionados com a aquisição de refeições, medicamentos ou dispositivos médicos.”

O que daqui se conclui é que entre assegurar o direito à saúde e cumprir critérios estritamente financeiros, o que prevalece não é a saúde dos utentes, independentemente das consequências que daí decorram para a saúde dos utentes.

É desumano!

O Tribunal de Contas reconhece ainda que se está “perante um verdadeiro problema sistémico a carecer de resolução urgente por parte do legislador”.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

É urgente a remoção deste obstáculo na prestação de cuidados.

A alteração aprovada no Orçamento do Estado para 2020, alivia, mas não resolve o problema.

É preciso criar um regime excecional para o SNS, de forma a salvaguardar o que é mais relevante, a saúde e a vida dos utentes.

Neste sentido o PCP agendou para o dia 6 de março o Projeto de Lei que exceciona da aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, a aquisição de medicamentos, de produtos químicos e farmacêuticos, de material clínico e dispositivos médicos, de investimentos financiados por fundos comunitários e investimentos com cabimentação orçamental nas unidades de saúde que integram o SNS.

Foi possível excecionar a aplicação desta lei para as autarquias. Também é possível, haja vontade e coragem política, excecionar a aquisição de bens essenciais e a realização de investimentos fundamentais no SNS.

Há consenso dos administradores, dos profissionais de saúde e de várias entidades que esta lei não se deve aplicar à saúde.

Apresentamos a proposta mais uma vez para a resolução do problema imediato.

A questão que se vai colocar é se os demais partidos irão optar pela proteção da saúde dos doentes ou se, mais uma vez, serão os condicionalismos económicos e financeiros a ditar e a prevalecer sobre o direito à saúde.

Da nossa parte não temos dúvidas. Estamos do lado do direito à saúde!

Disse.

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