Projecto de Resolução N.º 9/XIV/1.ª

Eliminação das portagens na A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior.

O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser superior, por exemplo ao da A1. Não há nenhuma racionalidade.

Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação muito comum nesta região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a cerca de 20% do salário médio.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em 2011, a consequência foi a redução do tráfico particamente para metade na A23. Registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas, que nos últimos anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que como afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao nível ambiental, de qualidade, e no aumento de sinistralidade

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura afirmámos que apesar de positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis meses depois da introdução desta redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de circulação rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando, concluindo-se que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via rodoviária.

Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens na A 23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e associações empresariais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.

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