Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre as propostas do Orçamento do Estado com incidência no financiamento dos partidos

O PCP sempre defendeu um rigoroso controlo sobre o financiamento dos partidos, que não se confunde com a ingerência na sua vida interna, tendo, por exemplo, estado muitos anos praticamente isolado na defesa da proibição de donativos por empresas, finalmente consagrada na lei na sua penúltima revisão.

A forma como os partidos se financiam está directamente ligada aos seus princípios básicos de organização e à sua orientação política e ideológica. Na realidade há grandes diferenças entre o PCP, que assegura o fundamental das suas receitas junto dos seus militantes e simpatizantes e através de iniciativas de carácter político que incluem uma vertente de angariação de fundos, e outros partidos que sempre dependeram de forma substancial da subvenção estatal e do apoio directo ou indirecto dos grandes interesses económicos.

Uma lei, como a actual, que limita as formas de financiamento baseadas na militância e na capacidade de iniciativa de cada partido, pretende afinal introduzir sérias limitações ao PCP. Não se pode esquecer que esta lei foi negociada entre o PS e a maioria PSD/CDS-PP e aprovada em simultâneo com a lei dos partidos políticos, orientada no mesmo sentido.

Aliás, durante a discussão desta lei do financiamento ficou muito claro que os três partidos que a construíram tinham dois objectivos fundamentais: por um lado tentar limitar a acção do PCP e em especial a realização da Festa do Avante!; por outro aumentar brutalmente as suas próprias subvenções estatais.

Como é sabido, o PCP tem vindo a defender a revogação desta lei do financiamento, aliás como da lei dos partidos, e a sua substituição por um quadro legal que seja exigente na fiscalização e no controlo, mas que, dentro desses limites, respeite a liberdade de organização de cada força política.

Uma coisa é a transparência, outra é a arrogância e a prepotência, como se vê pelo absurdo de se querer proibir que, na Festa do “Avante!”, um café, ou qualquer outro produto, possa ser pago em dinheiro e impor o seu pagamento por cheque, multibanco ou transferência bancária.

Como absurdo é tentar fazer uma interpretação em que, numa determinada iniciativa, que tem receitas e despesas, se quer considerar como proveitos não o saldo mas a totalidade das receitas, como se não tivesse havido nenhuma despesa. Uma interpretação que visa claramente atingir a realização da Festa do “Avante!”.
Não se trata de transparência, mas sim de arbitrariedade, de limitação dos direitos constitucionais, de uma monstruosidade anti-democrática.

A lei actual, agravada pela acção arbitrária da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos entretanto criada, é, de resto absurda e realmente inaplicável em vários dos seus pontos, como a realidade tem vindo a demonstrar.

O que se exige por isso é, não uma intervenção casuística que altere um ponto da lei em particular, mas a sua revisão global.

Quanto às alterações propostas que desde ontem têm vindo a ser discutidas publicamente, importa lembrar que elas têm um autor: o Governo do PS. Foi o Governo que as incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2009, misturadas com uma alteração do referencial base para o cálculo de subvenções, limites de donativos, de despesas de campanha e coimas. É o Governo que tem de explicar porque tomou a iniciativa de integrar a alteração referente ao tipo de donativos admissíveis e, também, a eliminação da norma que considerava como donativo o produto da venda de bens pelo partido por valor claramente acima do valor real dos mesmos, sem sequer ter aberto um processo de discussão com os partidos.

O PCP propõe assim:

Que seja aberto de imediato um processo autónomo de revisão da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, a concluir até ao fim do ano de 2008, de forma a corrigir as disposições absurdas, inaplicáveis e que atentam contra a liberdade de organização dos partidos que ela contém, mantendo em simultâneo elevadas exigências de fiscalização e transparência.

Que a alteração orçamental proposta se restrinja à substituição do salário mínimo nacional, enquanto valor de referência, pelo indexante de apoios sociais para o cálculo da subvenção estatal aos partidos com as necessárias adaptações em relação às restantes matérias a que se aplica.

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