Esta proposta de Directiva é um exemplo de retrocesso social e de avanço na exploração laboral.
A definição de períodos de licença não obrigatórios, a definição de remunerações com base nos subsídios de doença na licença de paternidade, a indefinição de remunerações na licença parental ou a ausência de remuneração na licença de cuidadores. Exemplos que bastariam para envergonhar quem os propõe ou defende. Acresce a condicionalidades às necessidades do patronato e a factores como o tempo de trabalho ou tipologia de vínculo antes do pedido de licença, em formulações que podem excluir do acesso à licença, por exemplo, trabalhadores temporários. Esta Directiva não defende os progenitores, defende os patrões, que determinarão quando, como e se podem os trabalhadores usufruir dos seus direitos.
Apresentámos propostas que elevariam os direitos sociais e a protecção laboral: do alargamento das licenças ao pagamento a 100% da remuneração de referência; da protecção e promoção da amamentação e aleitamento materno à promoção de políticas e serviços públicos.
Pelo que só poderemos rejeitar esta proposta
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