Declaração de Ana Mesquita , Deputada, Conferência de Imprensa

PCP apresenta propostas de alteração ao Decreto-Lei de contagem do tempo de serviço dos professores

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Propostas de Alteração do PCP

1. Garantir a contabilização integral do tempo de serviço

O tempo de serviço é tempo trabalhado que tem de relevar para a progressão na carreira. Isso é o que se encontra estabelecido nas Leis do Orçamento do Estado para 2018 e para 2019. Por isso, o PCP propõe a contabilização integral do tempo de serviço: 9 anos, 4 meses e 2 dias ou 3411 dias. Este tempo de serviço corresponde aos períodos de congelamento que ocorreram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2. Adotar a mesma solução negociada, em termos de faseamento, entre os sindicatos e o Governo Regional da Madeira: 7 anos

O PCP propõe a harmonização com a solução alcançada pela via negocial na Região Autónoma da Madeira e que foi proposta pela Plataforma dos Sindicatos dos Professores no abaixo-assinado subscrito por mais de 60 mil docentes entregue na Assembleia da República. Assim, a valorização remuneratória que resulte da recomposição da carreira docente verá o seu impacto distribuído ao longo de 7 anos, iniciando-se em 1 de janeiro de 2019.

3. Assegurar, em 2019, a recuperação do tempo de serviço previsto no Decreto-Lei do Governo: 2 anos, 9 meses e 18 dias ou 1027 dias

Significa isto que o PCP propõe que ocorra a contabilização e reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de forma faseada por um período de 7 anos sem ignorar a evolução própria de todo o processo, da luta dos professores e do processo negocial que decorreram no continente. Deste modo, articula-se a necessidade de contabilização de todo o tempo de serviço com o tempo a recuperar constante do Decreto-Lei já em 2019. O tempo de serviço restante será recuperado ao longo de um período de 6 anos, até 2025.

4. Eliminar a existência de ultrapassagens

O Governo estabelece no Decreto-Lei que o tempo de serviço recuperado apenas se repercute no escalão para o qual o docente progrida a partir de 2019. Tal opção cria situações de profunda injustiça, ao permitir a ultrapassagem de docentes com maior graduação por docentes com graduação igual ou menor. De acordo com os dados divulgados pelos sindicatos haverá cerca de 43.000 docentes afetados por este problema das ultrapassagens. O PCP elimina a ocorrência de ultrapassagens estabelecendo uma solução que determina a relevância do tempo de serviço recuperado já no escalão em que o docente se encontra atualmente posicionado.

5. Possibilitar a utilização do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou de dispensa de obtenção de vaga

Tendo em conta a elevada média etária dos professores que se encontram atualmente nas escolas, muitos iriam beneficiar pouco ou nada da recuperação do tempo de serviço para efeitos de recomposição da carreira. Por outro lado, as barreiras colocadas ao desenvolvimento da carreira por via do afunilamento ditado pela obrigação de obtenção de vagas em determinados escalões (5.º e 7.º) acabam por penalizar muitos professores, pois dificultam a progressão. Como tal, para além da progressão e reposicionamento, a proposta do PCP prevê que, alternativamente e a pedido do professor, o tempo de serviço a recuperar possa ser usado para efeitos de aposentação ou para dispensa da obtenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

6. Garantir que o trabalho prestado enquanto professor contratado releva para efeitos de progressão

Os professores não entram diretamente para a carreira e estão, muitas vezes, décadas como contratados, apesar de serem corresponderem a necessidades permanentes das escolas. A proposta do PCP salvaguarda que o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo seja inequivocamente contabilizado para efeitos de posicionamento, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.

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