Projecto de Lei N.º 1120/XIII/4.ª

Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público

Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público

Exposição de motivos

O PCP apresentou, em março de 2018, um Projeto de Lei que previa a requalificação e construção de residências de estudantes, que foi aprovado e deu origem à Lei n.º 36/2018, de 24 de julho.

Já em sede da discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos uma proposta de alteração prevendo o aumento do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros que não obtiveram lugar em residência, proposta que também foi aprovada.

Estas propostas levaram a importantes avanços na consignação de um direito dos estudantes. Todavia, a realidade de hoje quanto ao número de camas disponíveis em residências universitárias é assustadora pela sua insuficiência, chegando o rácio a ser, em alguns casos, como na cidade Lisboa, de uma cama para dez mil estudantes.

Nesta cidade, existem aproximadamente 2427 camas nas residências universitárias públicas, mas também está localizada a maior Instituição do Ensino Superior Público, com mais de 40 000 estudantes. É obvio que a oferta não é suficiente para suprir as necessidades, tendo os estudantes obrigatoriamente de procurar no privado solução de alojamento.

Os estudantes são empurrados para o arrendamento privado, a preços especulativos que chegar a atingir valores de 450 euros ou mais por um quarto, que pode até ser partilhado ou ter más condições de habitabilidade. De salientar ainda que o preço médio dos quartos aumentou perto de 10% nos últimos anos.

Acresce a isto que as residências universitárias existentes estão muitas vezes degradadas, com equipamentos obsoletos ou avariados, não respondendo às necessidades diárias dos estudantes.

O problema de falta de camas é um facto que se verifica por todo o país, juntando-se no interior do país ao problema falta de transportes públicos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que permitam a deslocação das populações. Grande parte das universidades e politécnicos têm infraestruturas espalhadas por todo o concelho ou mesmo distrito, não sendo, esta realidade geográfica acompanhada com a existência de residências universitárias, nesses polos ou escolas, que supram as necessidades dos estudantes.

Quando se conjuga o subfinanciamento das Instituições de Ensino Superior, com a profunda limitação da Ação Social Escolar e a inexistência de resposta pública a nível de alojamento, leva a que muitos estudantes vejam o acesso ao ensino superior “negado”, por não conseguirem suportar os custos de frequência, a que a do alojamento consome parte do valor mensal.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística”, bem como “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.”

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à Educação para todos, paralelamente ao sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de promoção da igualdade de oportunidades na frequência do Ensino Superior. Fala-se, designadamente, da existência de valências ao nível do alojamento, entre outras.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar. Para isso, tem de haver investimento para resolver as questões de fundo, mas também a tomada de medidas para resposta a problemas imediatos.

O presente Projeto de Lei apresentado pelo PCP pretende que seja dada uma resposta pública temporária aos estudantes, de acordo com as necessidades de cada Instituição, prevendo a utilização de equipamentos e estruturas públicas, em articulação com as autarquias que assim o entenderem, até à devida requalificação e construção de residências de estudantes que respondam às necessidades existentes.

Pretende-se que se diagnostiquem e mobilizem capacidades existentes ao nível dos diversos ministérios e da Administração Central, seja em termos de estruturas integradas no setor do Turismo, mas também outras eventualmente em funcionamento e com condições para o acolhimento imediato de estudantes do ensino superior.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º

Objeto

A presente lei prevê um programa extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público, doravante denominados de estudantes.

Artigo 2.º

Programa extraordinário de alojamento temporário para estudantes do ensino superior público

  1. O Governo elabora um programa de alojamento temporário para estudantes, tendo por base as necessidades das instituições do ensino superior.
  2. Até março de 2019, o Governo procede ao levantamento de todos os equipamentos e estruturas públicas da Administração Central existentes para efeito de utilização transitória de estudantes.
  3. Para o cumprimento do número anterior, pode o Governo consultar as autarquias, no sentido de se averiguar a possibilidade da utilização de equipamentos e estruturas municipais, em articulação com o poder local.
  4. A partir do ano letivo de 2019/2020, o Governo inicia a implementação do programa previsto no número 1 do presente artigo.
  5. Têm prioridade no acesso ao programa de alojamento, os estudantes que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência de estudantes, não o tenham obtido.
  6. O previsto na presente lei não prejudica a atribuição do complemento de alojamento previsto no artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir a sua publicação.

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