Projecto de Lei N.º 994/XIII

Revoga a Lei n.º 45/2018 de 1 de agosto - «Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica»

Exposição de Motivos

Nos últimos quatro anos, tem-se assistido à tentativa de um conjunto de multinacionais de se apropriarem da atividade de transporte individual remunerado de passageiros, com a destruição do sector a quem essa função está atribuída, o táxi.

Essas multinacionais têm atuado à margem da lei, com uma impunidade quase absoluta, enquanto no poder político os seus aliados tentavam criar as condições para as legalizar. Uns e outros tentaram apoiar as suas pretensões numa pretensa modernidade, assente na utilização de novas tecnologias por parte das plataformas angariadoras de clientes. Hoje é já amplamente reconhecido que as verdadeiras diferenças entre o sector do táxi e o modelo das TVDE é a existência ou não de contingentes, é a existência ou não de preços tabelados, é a existência ou não de um conjunto de requisitos mínimos – de segurança, formação – para o exercício da atividade.

Desde a primeira hora que o PCP se recusou a alinhar com aqueles que pretendiam entregar mais este sector às multinacionais, apresentando sempre uma alternativa que acreditamos continuar a ser plenamente válida: regulação das plataformas angariadoras de clientes dentro da atual lei do Táxi, reforço dos mecanismos de modernização do sector do táxi e reforço dos mecanismos de defesa dos direitos dos profissionais do sector.

Graças à luta do sector do táxi, hoje está amplamente reconhecido que a Lei 45/2018 é injusta e desleal, que criou dois regimes para uma mesma atividade económica e que a sua entrada em vigor colocará em risco milhares de postos de trabalho e centenas de empresas do sector do táxi.

O Governo e os Partidos que aprovaram ou viabilizaram a Lei 45/2018 (o PS, o PSD e o CDS), na altura da aprovação da Lei avançaram com um conjunto de compromissos para a modernização do sector do táxi. Na Assembleia da República foram mesmo aprovadas diversas resoluções nesse sentido, uma delas proposta pelo PCP. Nunca aceitámos a ideia de que essas medidas fossem uma compensação suficiente pela aprovação da lei das TVDE, mas hoje importa sublinhar o facto de que está a aproximar-se a data de entrada em vigor da Lei 45/2018 e praticamente nenhuma das medidas foi levada a cabo pelo Governo ou transformada em lei da República.

Graças à luta do sector do táxi, um conjunto de protagonistas do processo de aprovação da Lei 45/2018, do Presidente da República que a promulgou até um conjunto de deputados que a votaram, reconheceram nos últimos dias que o sector do táxi tinha razão e que a lei era injusta e desleal. Importa que haja coerência então, e antes que a lei entre em vigor no próximo dia 1 de novembro, que se proceda à sua revogação.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único

1 - É revogada a lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, que estabelece o «Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».

2 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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