Projecto de Resolução N.º 1790/XIII

Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de auxiliares de ação educativa da Escola Pública no sentido do seu reforço

Por diversas vezes, o PCP tem referido que é necessário proceder ao reforço geral dos trabalhadores na Escola Pública, que carece efetivamente de uma política alternativa com investimento, mais pessoal e melhores condições.

Esta não é uma questão menor quando se fala da valorização da Escola Pública. Todos os seus trabalhadores, nas várias funções que desempenham, contribuem de forma decisiva para uma Escola Pública de qualidade e para o futuro de milhares de crianças e jovens que a frequentam em cada ano letivo.

O normal funcionamento das escolas convoca a necessidade de o Governo garantir que existem trabalhadores em número suficiente para responder às especificidades de carácter regular e transitório de cada uma.

O PCP tem-se batido pela revisão do chamado “rácio de assistentes operacionais” na Escola Pública, situação que encontrou reflexo na proposta aprovada em Orçamento do Estado de 2017. No entanto, a opção tomada pelo Governo a este nível ficou muito aquém dos critérios avançados na proposta do PCP, designadamente pelo Projeto de Resolução N.º 538/XIII/2.ª, sendo o passado ano letivo prova disso mesmo.

Fazem falta ainda milhares de auxiliares de ação educativa a tempo inteiro na Escola Pública, sobretudo pelo desadequação do rácio existente à realidade concreta das escolas. Assim, é urgente e necessário proceder a uma alteração que responda às necessidades objetivas de cada escola no que concerne às suas características e inserção no meio, à tipologia de edifícios, ao número de alunos no geral, ao número de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento permanente, entre outros aspetos. Tivessem sido cabalmente contempladas estas questões, colocadas atempadamente como critérios a atender na proposta de alteração do rácio que o PCP apresentou em sede do Orçamento do Estado, e muitos dos problemas criados nas escolas por falta destes trabalhadores no anterior ano letivo não teriam sucedido.

Confirmou-se que a falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável, agravado pela grande precariedade que se vive na Educação. Tal foi extremamente visível no que concerne aos auxiliares de ação educativa, que, apesar de melhorias pontuais em termos de número decorrentes da revisão da portaria, somam à enorme carga de trabalho, em muitos casos, os vínculos precários e os baixos salários.

A diminuição de milhares de trabalhadores da Escola Pública durante o Governo PSD/CDS teve graves consequências e há que romper definitivamente com essa herança destrutiva. A opção por um verdadeiro caminho de valorização de todos os trabalhadores e de toda a Escola Pública não pode passar à margem do reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição de carreiras, do combate à precariedade e aos baixos salários.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

1 - Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, tendo por base a efetiva aplicação dos seguintes critérios:

  1. A garantia de existência de auxiliares de ação educativa em número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;
  2. A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, as de caráter prolongado;
  3. A adequação do número de auxiliares de ação educativa à tipologia dos edifícios escolares e à área dos recintos escolares;
  4. A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;
  5. O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;
  6. O funcionamento regular dos serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias, entre outros;
  7. A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;
  8. A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de pessoal não docente às suas especificidades de cada escola, independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.

2 – Promova a contratação dos assistentes de ação educativa em falta nas escolas públicas, integrando-os na carreira com vínculo público efetivo, pondo fim aos regimes de contratação com vínculo precário.

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