Projecto de Resolução N.º 1715/XIII

Avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização

Exposição de motivos

Em 2016, a partir de um Projeto de Lei do PCP para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais, o Parlamento aprovou por unanimidade o fim do abate de animais errantes como forma de controlo dos animais domésticos e errantes.

As preocupações que se prendem com o bem-estar animal são notórias, no entanto conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia e da dificuldade de adoção destes animais pelas mais variadas razões.

Consideramos legítima a opção das famílias independentemente da sua situação económica e financeira, de adotar e de cuidar de animais.

Por todo o país, os centros oficiais de acolhimento de animais são, um instrumento fundamental no âmbito da política de saúde. Cada vez mais se afirma uma sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais e para com a situação de animais domésticos e errantes.

Temos exemplos de boas práticas de tratamento e cuidados de animais errantes que demonstram que é possível não recorrer ao abate como solução para o problema, mas ainda há um caminho longo a percorrer até à uniformização de procedimentos em todas as regiões. Passar de uma lógica de abate para uma lógica de esterilização implica envolvimento da população e investimento do Estado. Reforçamos a necessidade de uma dinâmica de articulação entre o Governo, as Autarquias, Associações de ProteçãoAnimal e as Organizações Não Governamentais de Ambiente.

É imperativo promover campanhas de sensibilização para a esterilização de animais como controlo da reprodução dos animais junto das famílias, sobretudo das mais carenciadas e de todos os que optam por ter um animal de estimação independentemente da sua condição económica, e que tenha à sua disposição um serviço público de veterinária com esterilização e vacinação gratuita dos animais. É fundamental que o Governo dê concretização à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, reforçando os meios materiais e humanos para esse fim.

Assim nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do nº1 do artigo 4º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos nº 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Nos termos previstos na Resolução n.º 104/2017, da Assembleia da República, apresente o Relatório de avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
  2. Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e objetivos determinados pela Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, por forma a dar resposta aos objetivos fixados pela lei.
  3. Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa captura, esterilização, devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e as associações de proteção dos animais.
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