Declaração de Voto

Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais

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A lei hoje aprovada fica muito longe das iniciativas originais apresentadas por BE e PAN, salvaguardando questões essenciais colocadas em propostas do PCP relativas à segurança e saúde dos doentes, ao cumprimento dos quesitos científicos e clínicos na utilização de medicamentos e preparações à base da canábis.

O PCP reafirma que a regulação do uso terapêutico de canábis não pode, em quaisquer circunstâncias, ser utilizado para legitimar ou favorecer o seu uso dito recreativo, negligenciar a actualização do estudo científico dos efeitos do consumo de canábis na saúde dos cidadãos ou diminuir o investimento público no plano da prevenção e dos recursos dos serviços públicos na área da toxicodependência.

O texto final não é mais avançado no que concerne à investigação científica e a aspectos de regulamentação porque PS, BE e PSD rejeitaram as propostas do PCP nesse sentido.

Mantém igualmente aspetos duvidosos por se ter optado por uma definição das substâncias à base da planta canábis que, em conjugação com o artigo sobre detenção e transporte, podem resultar numa confusão com propósitos muito diferentes dos fins medicinais ou terapêuticos.

Fica a dever-se ao PCP que hoje o texto final preveja a intervenção do INFARMED na autorização para a introdução e comercialização de medicamentos e preparações à base de canábis, assim como o facto deste instituto ter responsabilidade na avaliação das preparações à base de canábis actualmente existentes, determinando as que estão em condições de ser utilizadas com fins terapêuticos e medicinais, ou de o Laboratório Militar poder assumir responsabilidades na produção de medicamentos e preparações à base de canábis, à semelhança do que acontece com a metadona, e também que na prescrição de medicamentos ou preparações à base de canábis para crianças e pessoas inabilitadas ou interditas, a receita seja prescrita a quem detiver e comprovar a tutela legal.

Assinala-se ainda o recuo na proposta de BE e PAN para o auto-cultivo em resultado da rejeição amplamente afirmada nas audições e nos pareceres recebidos durante o processo de especialidade.

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