Sobre a campanha de mentira, manipulação e má-fé

8 perguntas e respostas sobre as alterações à lei de financiamento dos Partidos

1. Os partidos vivem "à conta do Estado"?

Os partidos não são todos iguais.

Peso percentual das subvenções públicas no total de receitas arrecadadas pelos partidos

Fonte: Contas dos partidos 2011-2015. Entidade das Contas e Financiamentos Políticos junto do Tribunal Constitucional

O PCP considera que os partidos devem viver da “recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e seus simpatizantes” e não do financiamento público e das subvenções estatais.

A lei é que quer impedir esta prática. Por um lado impõe um limite anual de angariação de fundos e por outro um limite às contribuições de cada militante.

A actual lei não permite que 358 militantes (ou mais) paguem uma quota de 5€ em numerário, mas depois o Estado financia os partidos através de subvenções públicas elevadíssimas.

O PCP já propôs reduzir estas subvenções – a última vez em final de 2016, e considerava um corte de 40%. PSD, CDS e PS não viabilizaram.

2. Receitas em numerário são sinónimo de proveniência duvidosa?

Não. A lei impõe regras de comprovação e justificação de todas as receitas sejam elas em numerário ou não. Qualquer contribuição em numerário tem de ser inferior a 25% do IAS, isto é cerca de 107€.

Os que esgrimem contra o aumento das contribuições em numerário, certamente incomodados com os milhares de apoiantes e militantes do PCP que generosamente apoiam a sua actividade (incomodados porventura com as moedas de 2 euros ou as notas de 5 ou dez euros deixadas nas acções do PCP) fingem ignorar que estas são contribuições limpas e honestas, o que não se poderá garantidamente dizer daqueles cheques ou transferências bancárias de dezenas de milhares de euros que um qualquer não está impedido de atribuir, seja a partir de um off-shore ou de um Banco.

3. Estas alterações aumentam o financiamento do Estado?

Não. As alterações, nomeadamente ao acabarem com o limite de angariação de fundos permitiriam que os partidos que assim o entendessem aumentassem a capacidade de angariação própria, com o contributo dos seus militantes e apoiantes, dependendo assim menos do financiamento do Estado.

Nos últimos dois Orçamentos do Estado, por proposta do PCP, a Assembleia da República decidiu congelar as subvenções públicas aos partidos.

Fonte: Recortes de Imprensa

4. Os partidos deixariam de pagar IVA?

Não. Não esteve em discussão nem o alargamento do regime de IVA nem o seu fim. Os partidos pagam e continuariam a pagar IVA sobre toda a actividade que não seja política.

Estas alterações poriam fim, isso sim, às decisões discricionárias e casuísticas e sobre o que constitui actividade política e afirmação da imagem.

Quanto à Festa do Avante, continuará a realizar-se sem nenhuma destas alterações à lei e enquanto o PCP quiser e os seus militantes e simpatizantes decidirem construí-la, pagando os impostos que a lei prevê.

5. Então o PCP é contra a transparência e a fiscalização?

Para o PCP não está, nem nunca esteve em causa, a prestação de contas e o seu rigor, o que condena é a invocação de regras para a ingerência, a devassa e o condicionamento da actividade e da liberdade de organização política. Ao contrário dos bancos que o Estado "resgatou", o PCP presta contas todos os anos Tribunal Constitucional e todos os dias aos seus militantes.

6. A lei foi alterada às escondidas?

As alterações foram aprovadas pelo plenário da Assembleia da República, numa sessão pública, com debate entre os grupos parlamentares que conheciam o texto quando o votaram, perante todo o País, todos os órgãos de Comunicação Social que quiseram acompanhar, com registo e gravação que todos podem conhecer.

7. Porque houve alterações à lei?

Há alterações que resultam de questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional e outras que resultam da necessidade de corrigir algumas das disposições absurdas que a partir da lei aprovada em 2003 e a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos regulamentou. Exemplos disso são os processos crime instaurados a quem cede salas para sessões de esclarecimento. As alterações às leis são feitas onde as leis podem ser aprovadas, na Assembleia da República. Tal como foi na Assembleia da República que se decidiu, nos últimos dois Orçamentos do Estado, e por proposta do PCP, congelar as subvenções públicas aos partidos.

8. Para que serve o dinheiro no PCP?

No PCP, o dinheiro (como vimos, maioritariamente assegurado pelos seus militantes e simpatizantes) é um instrumento inteiramente ao serviço da luta dos trabalhadores e do povo. E por ser o Partido que é, não tem benesses concedidas pelo capital. Assim, o PCP tem de assegurar pelos seus próprios meios a divulgação da sua mensagem, com tudo o que isso implica. Ao mesmo tempo, no PCP de nenhuma forma se admite que o desempenho de tarefas mais responsáveis signifique o direito a vantagens e a privilégios de ordem pessoal. É aliás regra e prática do Partido que os seus eleitos assumam o compromisso de não serem beneficiados nem prejudicados por exercerem tais cargos públicos. Princípio que o coloca desde logo numa postura adversa à corrupção, à ilegalidade e à arbitrariedade. Também neste campo podemos dizer que os partidos não são todos iguais.

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