PCP realiza audição pública sobre o combate à precariedade e o emprego com direitos

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Caros a amigos e convidados

Agradeço a vossa presença e o vosso contributo nesta audição sobre precariedade laboral.

Para o PCP, partido dos trabalhadores, a luta pela sua emancipação, o combate à exploração capitalista e a valorização do trabalho e dos trabalhadores são aspectos centrais da sua natureza e objectivos, que têm estado presente em toda a sua intervenção.

Quando das últimas eleições legislativas, em 2015, no Programa Eleitoral do PCP foi expressa essa preocupação e esses objectivos.

No quadro da valorização do trabalho e dos trabalhadores colocou-se a exigência de “assegurar o direito à estabilidade e segurança no emprego. Combater a precariedade”.

Referia-se então que “a elevada precariedade de emprego constitui um dos traços mais marcantes da situação social do País e da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores. É necessário e urgente promover a estabilidade de emprego, cumprindo e fazendo cumprir o direito ao trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição da República Portuguesa, assegurando que, a postos de trabalho permanentes correspondam vínculos de trabalho efectivos, bem como erradicar todas as formas de precariedade.”

E propunham-se com esses objectivos as seguintes medidas:

- “A criação de um Programa Nacional de Combate à Precariedade e ao Trabalho Ilegal;
- a revogação da norma do Código do Trabalho que discrimina os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração, ao admitir que possam ser contratados a prazo para postos de trabalho permanentes, bem como em outras situações previstas em legislação especial de política de emprego e a alteração de todas as medidas de emprego que promovem a precariedade;
- o reforço da fiscalização do cumprimento das normas de trabalho, combatendo o uso abusivo e ilegal de contratos a termo e dos falsos recibos verdes, bem como o combate ao trabalho temporário, o trabalho sub-declarado e não declarado, o abuso e a ilegalidade na utilização de medidas de emprego, como os estágios e os contratos emprego-inserção, para a substituição de trabalhadores;
- a limitação dos contratos de trabalho de duração determinada a necessidades temporárias, devidamente comprovadas.
- a adopção de medidas de combate ao trabalho temporário e externalização de serviços que garantam que quem beneficia do trabalho tem de assumir o vínculo laboral e todos os deveres inerentes.
- a regularização da situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços: falso trabalho independente, falsos recibos verdes e falsas bolsas de investigação científica;
- o fim do regime da chamada requalificação/mobilidade especial e o recurso a políticas de mobilidade interna que permitam suprir as faltas de pessoal que se verificam nalguns sectores;
- o combate ao trabalho clandestino, às redes que exploram imigrantes e a legalização do seu trabalho, assegurando a igualdade de tratamento e o respeito pelos direitos laborais e sociais.”

A luta dos trabalhadores, a intervenção do movimento sindical unitário e a acção do PCP a todos os níveis, tem sido intensa com vista a alcançar estes objectivos.

O PCP lançou e tem em curso a Campanha Nacional “Mais direitos, mais futuro. Não à Precariedade” que já permitiu o contacto directo com muitos milhares de trabalhadores, o conhecimento mais aprofundado, a informação e apoio e a resolução efectiva de situações.

Depois de anos e anos em que batalhámos quase sozinhos, com tantos a defender as virtudes da precariedade, tal como tínhamos conseguido acabar com o trabalho infantil, conseguimos que o combate à precariedade fosse identificado como uma autêntica praga social e que fosse admitida a necessidade de uma política de estado para a combater.

As iniciativas do PCP têm abrangido as mais diversas áreas, entre as quais destacamos:

- O Projecto-lei de institucionalização do Programa Nacional de Combate à Precariedade e ao Trabalho Ilegal;
- as alterações ao Código do Trabalho como;
- facilitação do reconhecimento do contrato de trabalho e reforçar os direitos dos trabalhadores;
- redução das situações em que é possível recorrer à contratação a termo;
- extinção dos contratos especiais de muito curta duração;
- aumento do período em que a entidade patronal fica impedida de proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções desempenhadas;
- redução da duração do contrato a termo certo para o máximo de 3 anos, incluindo renovações, não podendo ser renovado mais do que duas vezes;
- penalização através de sanções económicas, fiscais e contributivas as entidades patronais que recorram a formas de contratação precária.

A proposta de proibir o recurso a empresas de trabalho temporário e garantir a contratação direta com direitos, quando se trata de necessidades permanentes da empresa a quem é prestado serviço foi votada e rejeitada por PS, PSD e CDS.

Outras aguardam discussão e decisão.

É o caso da iniciativa do PCP para garantir eficácia executiva à acção da Autoridade para as Condições de Trabalho relativamente à qual o PS está a resistir.
Particular importância, pela dimensão e pela força do exemplo, tem a situação na Administração Pública e do Sector Empresarial do Estado.

Por iniciativa do PCP o Governo assumiu o compromisso de promover o levantamento das situações de precariedade na Administração Pública, por iniciativa do PCP foi inscrito no Orçamento do Estado o objectivo de resolução de situação de trabalhadores com vínculos precários a ocuparem postos de trabalho permanentes. Entretanto o processo tem-se desenvolvido embora com dificuldades, com o governo quer na portaria, quer nas orientações para as CAB, quer mesmo na Proposta de Lei apresentada, a apontar à restrição e limitação da solução em vez do desenvolvimento e da resposta efectiva à situação.

Independentemente da forma, seja uma bolsa, um estágio, um contrato a termo certo, um contrato de emprego-inserção, um falso recibo verde, ou através de empresas de trabalho temporário ou out-sourcing todos os trabalhadores devem ter um vínculo efectivo.

Defendemos que o programa definido na Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado seja efectivado, integrando com vínculo efectivo todos os trabalhadores que exercem funções permanentes, independentemente da forma que assumam os vínculos precários actuais, assumindo os serviços a consideração e resolução das situações existentes sem burocracias, entraves ou adiamentos.

Defendemos a adopção de programas que garantam a resposta para todos os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente dos cientistas, investigadores e técnicos e dos professores, assumindo-se que, no mesmo prazo geral de 31 de Outubro, estejam resolvidas essas situações de precariedade, de modo a serem efectivamente integrados durante o ano de 2018.

Defendemos a assunção pelas autarquias, no âmbito da sua autonomia, da resolução das situações de precariedade e a eliminação dos mecanismos legais ainda existentes que propiciem situações de precariedade e impeçam ou limitem a sua resolução.

No quadro deste processo em curso na Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado foi debatida a proposta de lei do Governo na passada sexta-feira. Lei que vai agora ser discutida na especialidade.

A esse propósito e também no seguimento do que foi aqui sublinhado importa dizer alguma coisa.

É de elementar justiça reconhecer um vínculo público a todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

Independentemente dos trabalhadores que se registaram, o Governo deve assegurar aos serviços e a outras entidades a elaboração e entrega das listagens de todos os trabalhadores com vínculos precários que asseguram postos de trabalho permanentes.

O Governo tem a obrigação de fazer corresponder ao levantamento das situações de precariedade identificadas a vinculação de todos os trabalhadores, independentemente da entrega do requerimento, bem como ter em conta o tempo de serviço e a experiência na ocupação do posto de trabalho.

O PCP critica qualquer propósito que, designadamente a pretexto dos concursos, sirva para promover o despedimento de trabalhadores.

Considerando que muitos trabalhadores têm sido contratados e estão a desempenhar postos de trabalho permanentes, mas não a tempo completo, não é adequado que esses trabalhadores sejam excluídos de integração com vínculo efectivo.

Para efeitos de concurso devem poder candidatar-se todos os trabalhadores que aleguem reunir os requisitos em causa, ainda que esse não seja o entendimento das CAB e das respectivas entidades empregadoras.

A ausência de avaliação ser suprida automaticamente contando sempre o tempo de trabalho realizado.

No Sector Empresarial do Estado, com possibilidades de contratação mais célere, devem ser adoptadas as soluções e os prazos correspondentes a essa decisão mais rápida.

Na administração local, no Sector Empresarial Local, respeitando a autonomia do poder local, nada deve impedir que as situações de precariedade sejam resolvidas a qualquer momento e antes dos prazos gerais referenciados

Sobre esta Proposta de Lei, no âmbito da discussão na especialidade, o PCP apresentará propostas de alteração com vista à clarificação e correcção de matérias que entendemos importantes.

A luta dos trabalhadores foi decisiva para que muitos trabalhadores passem de vínculos precários a vínculos efectivos, foi decisiva para os avanços verificados e é decisiva para que o objectivo de que a um posto de trabalho permanente corresponda um contracto de trabalho efectivo seja alcançado.

E nessa luta podem contar sempre com o Partido Comunista Português.

Participaram nesta audição pública as seguintes entidades:

ANTF - Associação Nacional dos Treinadores de Futebol, CENA-STE - Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos, CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Comissão de Trabalhadores da EPAL, Interjovem CGTP-IN, FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, FENPROF - Federação Nacional de Professores, FNSTFPS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, OTC – Organização de Trabalhadores Científicos, Rede de Investigadores contra a Precariedade Cientifica, SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, SITE CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro-Sul e Regiões Autónomas, SITE SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul, SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, SPGL - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, STAL - Sindicato Nacional Trabalhadores Administração Local, STARQ – Sindicato dos Trabalhadores em Arqueologia, STEFFAS - Sindicato dos Trabalhadores Civis das Forças Armadas, STML - Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, USL - União dos Sindicatos de Lisboa, USS - União dos Sindicatos de Setúbal, entre outros a título individual.

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