Projecto de Resolução N.º 364/XIII/1.ª

Recomenda ao Governo que assegure a aplicação das 35 horas semanais a todos os trabalhadores na Administração Pública

Recomenda ao Governo que assegure a aplicação das 35 horas semanais a todos os trabalhadores na Administração Pública

O direito às 35 horas semanais de trabalho foi conquistado pelos trabalhadores em funções públicas em 1998. Em 2013, o anterior Governo PSD/CDS-PP aumentou o horário de trabalho para as 40 horas de trabalho semanal, degradando profundamente as condições de trabalho e de articulação da vida familiar, pessoal e profissional dos trabalhadores com contrato de trabalho de funções públicas, sendo que, só no ano de 2015, esse aumento significou mais de 150 milhões de horas de trabalho gratuito.
A reposição das 35 horas semanais reveste-se de uma grande importância, não só porque representa a reposição de um direito essencial na vida dos trabalhadores, mas também porque demonstra de forma clara que vale a pena lutar e quão determinante é a luta dos trabalhadores.
Demonstra que a luta que os trabalhadores e as suas organizações de classe travaram nos últimos quatro anos valeu e vale a pena e conquista resultados: uma vitória para os trabalhadores que reconquistaram o direito às 35 horas semanais.
No entanto, apenas são abrangidos por esta reposição os trabalhadores em funções públicas abrangidos pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, excluindo todos os demais trabalhadores que prestam trabalho na Administração Pública.
O PCP defende o princípio de «trabalho igual, direitos iguais» e desde sempre se opôs à existência de contratos individuais de trabalho na Administração Pública, pois tal opção política representou a introdução de situações desiguais, negativas e desfavoráveis aos trabalhadores em matéria de horário de trabalho, salários e outros direitos. Pelo contrário, defende que todos os trabalhadores que exercem funções na Administração Pública devem possuir um vínculo público, estável e com direitos.
As propostas apresentadas pelo PCP nesta matéria garantiam a aplicação do horário semanal das 35 horas a todos os trabalhadores que prestassem funções na Administração Pública, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo, mitigando a acentuada desigualdade existente entre trabalhadores nos mesmos serviços.
Recordamos ainda que o PCP defende a aplicação das 35 horas semanais a todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores do setor privado, por considerar que os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos que permitem que hoje se possa produzir mais, com melhor qualidade, maior eficácia e em menos tempo, têm de se traduzir na melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, sendo colocados ao serviço da humanidade.
Desta forma, apresentou o Projeto de Lei n.º 170/XIII - Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
Valorizando a reposição das 35horas semanais, importa corrigir injustiças e assegurar que se aplica a todos os trabalhadores a exercer funções nos serviços da Administração Pública, garantindo que estes trabalhadores tenham, em matéria de horário de trabalho, os mesmos direitos que os colegas com os quais trabalham, dia-a-dia, ano após ano, na garantia dos serviços públicos e das necessidades das populações.
Assim, o PCP recomenda ao Governo que desencadeie os mecanismos necessários para, através da negociação coletiva, consagrar o alargamento das 35 horas a todos os trabalhadores que exerçam funções na Administração Pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artº 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie um processo de negociação coletiva para celebração de instrumento de regulamentação coletiva convencional com o objetivo de fixar as 35 horas como período normal de trabalho semanal para todos os trabalhadores que exerçam funções na Administração Pública e que tenham ficado excluídos da sua aplicação.
2 – Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º anterior deverão ser abrangidos todos os trabalhadores que exercem funções em entidades, serviços ou organismos em regime de direito público da administração direta, indireta e autónoma do Estado e que foram, pela natureza do seu vínculo, excluídos da aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
3 – A produção de efeitos das cláusulas dos instrumentos de regulamentação coletiva convencional negociados em concretização do disposto no n.º 1 deverá reportar-se ao momento da entrada em vigor da lei que repõe as 35 horas como período normal de trabalho para os trabalhadores abrangidos pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

Assembleia da República, em 7 de junho de 2016

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