Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

PCP apresenta projecto para garantir direitos aos refugiados em solo português

O PCP apresentou um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo que garanta condições dignas de sobrevivência e de inserção social aos cidadãos residentes em Portugal com o estatuto de refugiados.
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Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho
(proposta de lei n.º 187/XII/3.ª)
Recomenda ao Governo que garanta condições dignas de sobrevivência e de inserção social aos cidadãos residentes em Portugal com o estatuto de refugiados
(projeto de resolução n.º 901/XII3.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Dada a escassez de tempo de que dispomos, apresentarei o projeto de resolução do PCP e farei já algumas considerações acerca da proposta de lei, do Governo.
Começaria por lembrar as especiais responsabilidades que Portugal tem em matéria de asilo.
Como se sabe, tendo Portugal vivido muitos anos sob ditadura, muitos cidadãos portugueses puderam beneficiar do estatuto de refugiados em outros países, nos quais puderam ser acolhidos.
Portanto, a democracia portuguesa tem uma especial responsabilidade relativamente à adoção de um regime legal da concessão de asilo que seja, de facto, respeitador dos direitos humanos e da dignidade de todos aqueles que procuram, em Portugal, obter asilo em razão das perseguições de que sejam vítimas nos seus países de origem.
Nas últimas décadas, tem havido um retrocesso em matéria europeia relativamente à concessão de asilo e, particularmente, aos direitos dos cidadãos que pretendem obter asilo junto de países da União Europeia. Essa evolução negativa, no sentido da restrição dos direitos fundamentais desses cidadãos e da adoção de mecanismos expeditos de negação do estatuto de refugiado em países da União Europeia tem sido prevalecente e, inclusive, a legislação portuguesa, designadamente a partir de 1993, tem vindo a acompanhar sucessivamente os retrocessos introduzidos na União Europeia quanto a essa matéria e que, inclusivamente, chegam a pôr em causa a aplicação da convenção das Nações Unidas sobre refugiados, adotada no início dos anos 50 e revista nas Nações Unidas em 1967, através de um protocolo adicional.
Esta proposta de lei, do Governo, de certa forma, vai nesse sentido. Há uma série de aspetos que nós contestamos vivamente, designadamente a eliminação de efeitos suspensivos de recursos que sejam interpostos sobre decisões negativas e, inclusive, uma diminuição, injusta, do papel do Conselho Português para os Refugiados (CPR) na legislação portuguesa.
O PCP propõe que o Estado português encare a situação daqueles cidadãos que já beneficiam, em Portugal, do estatuto de refugiados e que têm vindo a ser abandonados pelo Estado português relativamente ao apoio social que lhes deveria ser concedido — estamos a falar de escassas centenas de pessoas e dos seus familiares, que são refugiados em Portugal.
Ou seja, o nosso País comprometeu-se, perante eles e perante a comunidade internacional, a acolhê-los dignamente em função das perseguições de que são vítimas nos países de origem e o que acontece é que os apoios sociais aos refugiados foram cortados significativamente por este Governo e há famílias de refugiados que estão em Portugal sem quaisquer condições para poderem sobreviver de uma forma minimamente digna.
Importa lembrar que a situação em que os refugiados se encontram não é idêntica à situação dos imigrantes, embora a lei os equipare. E não é porquê? Porque os imigrantes, normalmente, têm cá familiares ou escolheram Portugal como país de acolhimento por conhecerem a língua portuguesa, por terem condições de inserção social.
Tal não acontece com todos os cidadãos refugiados, em que temos famílias que vêm de países recônditos: há refugiados que são do Afeganistão, há refugiados que são do Bangladesh, ou seja, são famílias que não sabem a língua portuguesa. Portugal assumiu, relativamente ao ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), a responsabilidade de os acolher em Portugal, mas não cuidou de verificar se em concreto aquelas pessoas, aquelas famílias têm condições de se inserir no mercado de trabalho, no sistema educativo, na vida social portuguesa.
O Estado português não tem dado a atenção devida a essas situações, designadamente através da segurança social. Sei que os Srs. Membros do Governo que aqui estão presentes representam o Ministério da Administração Interna e que esta matéria tem mais a ver, evidentemente, com a segurança social, mas cremos que o Governo, no seu conjunto, deve ter esta preocupação.
Daí que o PCP tenha apresentado um projeto de resolução no sentido de que seja feita uma avaliação muito rigorosa — e não é difícil fazê-lo caso a caso, porque estamos a falar de escassas centenas de famílias — sobre a situação em que aquelas pessoas estão e verificar se o Estado português está a honrar os seus compromissos de defesa dos direitos humanos relativamente àquelas situações em concreto e que medidas são necessárias tomar para que aquelas pessoas que Portugal aceitou acolher tenham um mínimo de condições de dignidade para sobreviver em Portugal.

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