Pergunta ao Governo

Ilegalidade nos aumentos anunciados para 1 de Fevereiro nos transportes públicos

Ilegalidade nos aumentos anunciados para 1 de Fevereiro nos transportes públicos

O Decreto-lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina no seu Artigo 6.° que “As empresas devem publicitar num dos jornais mais lidos da região o preçário ou aviso do local onde aquele se encontra à disposição do público, com a antecedência mínima de 10 dias”, entre outros preceitos que devem ser cumpridos face a qualquer alteração do tarifário.

No Site da Carris, foi colocado no dia 21 de Janeiro, um anúncio em que se dizia que “Em cumprimento do DL n.º B/93, do 11 de Janeiro, informa-se que entram em vigor, a partir de 1 de Fevereiro de 2012, novos preços para os títulos de transportes. Consulte as novas tabelas de preços nos postos de venda da Carris, da CP, do Metropolitano de Lisboa e da Transtejo/Soflusa"

Esse anúncio da Carris é o reconhecimento da necessidade de informar do preçário e uma tentativa torpe de fingir que o anúncio está feito. Com efeito, as novas tabelas não se encontravam disponíveis nos postos de venda nesse dia.

Já no site do Metropolitano de Lisboa, foi colocado nesse dia 21 de Janeiro, um anúncio com o seguinte teor: «Novas tarifas em vigor a partir de 1 de Fevereiro, Durante a próxima semana, as novas tabelas de preços estarão disponíveis nos postos de venda do Metro.» Aqui, já se reconhecia o não cumprimento da Lei, e de facto, essa informação não se encontrava disponível nos postos de venda.

Na CP foi colocado nos postos de venda um anúncio informando que a 1 de Fevereiro haveria um novo aumento, mas sem informar das tarifas concretas. Assim em todas as empresas de transportes da AML. Alias, o único anúncio público foram as declarações do Secretario de Estado, concretas sobre quatro das centenas de tarifas que o Governo pretende aumentar e genéricas sobre o aumento das restantes.

É certo que isto permitiu ao Governo manipular a informação que saia sobre os aumentos. Como veremos quando as tabelas forem públicas, para largas dezenas de milhares de utentes os aumentos serão muito superiores ao que o Governo “informou". É assim claro que não foi cumprida a lei. É irrelevante que esse facto tenha resultado da simples incompetência do Governo ou revele uma intencional ocultação da informação: o resultado é que os aumentos anunciados para 1 de Fevereiro são ilegais.

Seriam sempre inaceitáveis estes aumentos, desde logo quando consideramos que este aumento, agora apontado para Fevereiro, é tão só o terceiro registado no espago de um ano. Em 2011 os preços subiram duas vezes, 4,5% e 15% (com tarifas que aumentaram até 25%). Depois o Governo anunciou o fim do passe 4-18 e sub-23, penalizando os estudantes de uma forma inaceitável. Tendo por base, os preços praticados em Dezembro de 2010 e os aumentos verificados em Janeiro de 2011 e em Agosto de 2011, chegamos á conclusão que em pouco mais de 12 meses, se verificou o maior aumento do preço dos transportes públicos de sempre. Neste caso verifica-se a agravante de estarmos perante uma ilegalidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da Republica, pergunte ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:

- Sendo impossível admitir que o Governo alegue desconhecimento nesta situação, sendo ilegal (por sua responsabilidade) este aumento de preços dos transportes de 1 de Fevereiro, como explica o Governo este seu comportamento?

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