Pergunta ao Governo N.º 708/XII/1

Discriminação dos professores no estrangeiro (Projecto de Angola) no acesso ao concurso para colocação de professores

Discriminação dos professores no estrangeiro (Projecto de Angola) no acesso ao concurso para colocação de professores

Os professores de português no estrangeiro, a desenvolver projectos de cooperação, encontram-se em funções de docência no estrangeiro mas o actual Governo PSD/CDS considerou-os "fora" do sistema de avaliação. No entanto, são considerados como qualquer docente a leccionar em Portugal no que toca a efeitos de concurso.
Estes docentes, no projecto de Angola, intervêm em dois níveis: a capacitação dos professores angolanos em exercício nas escolas de formação de professores (promovendo acções de formação contínua); e formação inicial para formação de professores da 7º,8ª e 9.ª classe; e leccionam disciplinas de componente científica e pedagógica aos anos de escolaridade correspondentes ao Ensino Médio, ou seja,10ª, 11ª, 12ª e 13ª classe do Ensino Secundário.
Os cerca de 20 professores que integram o projecto de cooperação de Angola foram colocados na situação de "retirado do concurso", sob a justificação "colocado no estrangeiro". Tal situação poderá ter constituído um engano, uma vez que os professores de outros projectos da Cooperação Portuguesa permaneceram no concurso. Tal situação poderá ter sido um engano, no entanto, teve efeitos graves na vida destas pessoas.
Com a negação do acesso ao concurso 2011/2012, se entretanto, algum docente terminar o contrato ou a sua rescisão (com o Ministério da Administração Interna pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento) conforme possibilidade estabelecido contratualmente, estes docentes não estarão na lista de graduação nacional.
Em matéria de avaliação, estes docentes não foram avaliados, e por isso prejudicados ao não terem acesso ao valor ou dois valores extra que permitiram já nestas listas a subida de muitos docentes a leccionar em Portugal.
Cadaprofessor tem entre 120 e 150 alunos, planos de trabalho específicos, objectivos a cumprir, aulas assistidas pelas Coordenações (do próprio projecto, mas também da Escola onde leccionamos), reflexões sobre o trabalho. Isto é, cada professor integra um processo de avaliação em tudo muito semelhante ao que se passa em Portugal. Acontece que em matéria de avaliação docente, no que se refere especificamente aos Agentes da Cooperação, está previsto que: “Agentes de cooperação – O regime de avaliação do desempenho em funções docentes dos agentes de cooperação, cujo estatuto jurídico é estabelecido pela Lei n.o 13/2004, de 14 de Abril, é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças, da Administração Pública e da Educação." Que nunca terá sido publicada.
Estas situações demonstram mais uma vez a injustiça, os erros inaceitáveis e a arbitrariedade do concurso para a colocação de professores e a necessidade urgente de realizar o concurso extraordinário para a colocação de professores contratados, dando resposta às necessidades permanentes das escolas que têm sido supridas com o recurso ilegal à precariedade.
Questões:
1- Tem esse Ministério conhecimento destas situações?
2- Reconhece esse Ministério que praticam uma discriminação a estes docentes ao serem excluídos do concurso?
3- Em que outras situações esse Ministério aplicou a exclusão do concurso? Com que justificação?
4- Que medidas pretende esse Ministério tomar para resolver os problemas expostos e corrigir as discriminações inaceitáveis que foram praticadas?

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