Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

Financiamento dos partidos

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O PCP apresenta hoje um projecto de lei de alteração ao regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
A lei em vigor, aprovada em 2003, constitui um grave ataque à liberdade de organização partidária e, em particular, à forma própria de organização e intervenção do PCP. Em simultâneo, esta lei aumentou brutalmente as subvenções do Estado aos partidos, bem como os limites de despesas com as campanhas eleitorais.
Por isso, propomos uma diminuição acentuada destas subvenções, tendo como referência os valores da lei de 1998 e reindexando ainda as subvenções aos grupos parlamentares ao indexante de apoios sociais em vez de ao salário mínimo nacional, tal como estava proposto na alteração aprovada em 2009, aqui, na Assembleia da República, por unanimidade, e que foi vetada pelo Presidente da República. Esta não alteração, a não reindexação, significou que, em 2010, a subvenção aos grupos parlamentares aumentou 5,7% e significa que, se nada se fizer, em 2011, o aumento será, em relação a 2009, de 17,4%.
Propomos também a correcção de algumas das normas que nesta lei foram incluídas visando claramente limitar a actividade do PCP. Tratou-se de impor absurdas restrições à contribuição militante, designadamente nas quotas, e à recolha financeira em iniciativas próprias, como é o caso da Festa do Avante, procurando que isso servisse de justificação ao indecoroso aumento das subvenções aos partidos.
Lembre-se, por exemplo, que, com a lei de 2003, só o PS e o PSD conseguiram para si, com a alteração das normas, um aumento de subvenções anuais, que só na subvenção anual corrente foi de mais de 4,5 milhões de euros por ano, correspondendo a um aumento de mais de 65%. Lembre-se que as subvenções eleitorais e os respectivos limites de despesa foram aumentados pelo menos para o dobro e nalguns casos para o triplo e para o quadruplo, como adiante referirei.
Sob a capa do apego à transparência, desejavam impedir a realização da Festa do Avante, limitar a participação militante na angariação de fundos. Os mesmos que promovem a promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios consideram que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1 €, 2 € ou 5 € em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas, vivendo às custas do Orçamento do Estado.
Uma lei que visa impedir ou condicionar, como esta visa, a realização da maior iniciativa política ou cultural do País e que quer excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem democrática.
Uma lei que pretende impedir que haja partidos que preservem a sua autonomia de financiamento face ao Estado e às entidades públicas não respeita a pluralidade democrática.
Com este projecto, introduzimos, por isso, a correcção de algumas das normas mais graves da Lei n.º 19/2003, sem prejuízo de uma alteração mais profunda, que certamente será necessária.
O PCP nunca contribuiu nem contribuirá neste debate para as demagógicas campanhas contra os partidos e o regime democrático, em geral, e contra a Assembleia da República, em particular, promovidas pelos que pretendem absolver a política de direita de sucessivos governos, garantindo a sua continuidade, pelos que pretendem igualizar os partidos na responsabilidade pela situação a que o País chegou. São os que procuram introduzir alterações no sentido do ataque às liberdades e a aspectos essenciais do regime democrático, como
é o caso da alteração das leis eleitorais. São os mesmos que patrocinaram a lei em vigor, visando, com isso, atingir o PCP.
A proposta que apresentamos, de diminuição das subvenções aos partidos e às campanhas eleitorais e dos limites de despesa nestas campanhas, corresponde à posição que sempre exprimimos em relação a esta matéria e não a uma posição conjuntural, de repente encontrada para o momento actual.
Num quadro em que são impostas severas e injustas penalizações aos trabalhadores, aos reformados e à população em geral, a diminuição destas subvenções não pode deixar de ser colocada em debate.
O nosso projecto assenta em dois vectores essenciais, sendo o primeiro a diminuição das subvenções.
Propomos que diminuam todas as subvenções: as subvenções para campanhas eleitorais, tal como propõe o projecto do Bloco de Esquerda, embora em montantes diferentes, naturalmente, mas também a subvenção
anual para os partidos, e ainda a subvenção para os grupos parlamentares, reindexando ao indexante de apoios sociais, como já foi feito com as subvenções aos partidos e as subvenções às
campanhas eleitorais mas não foi feito em relação aos grupos parlamentares, por causa do veto do Presidente da República Cavaco Silva a uma lei que foi aprovada aqui, por unanimidade. O nosso objectivo é repor, pelo menos, os níveis de 1998.
O que é que aconteceu em 2003? Aconteceu que a subvenção para as eleições para a Assembleia da República aumentou para o dobro, a subvenção para as eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu aumentou para o dobro, a subvenção para as eleições nas regiões autónomas aumentou para o quadruplo e as verbas para as autarquias locais aumentaram exponencialmente, porque, ao mesmo tempo que se aumentou o limite de referência das despesas de campanhas eleitorais, também se aumentou a percentagem dessas despesas de 50% para 150%, potenciando para muito mais do quadruplo as subvenções para campanhas eleitorais nas eleições autárquicas. Como já disse, a subvenção corrente anual foi
aumentada em cerca de 66% em relação ao que vigorava anteriormente.
Com a proposta que agora fazemos e sem contabilizar a parte das subvenções para os grupos
parlamentares, considerando um período de quatro anos em que, por ano, se poupará, com a nossa proposta, um valor de 27 milhões de euros por ano na subvenção corrente anual para todos os partidos, considerando a poupança que propomos nas subvenções para campanhas eleitorais, que, grosso modo, significará uma poupança no ciclo eleitoral — isto é, uma eleição para a Assembleia da República, uma eleição para o Parlamento Europeu, uma eleição para as autarquias locais, uma eleição para as assembleias legislativas regionais, uma eleição para a Presidência da República — de cerca de 10 milhões de euros, significa que, somando estes dois valores (quatro anos de subvenção anual mais um ciclo eleitoral), a poupança se aproximará dos 120 milhões de euros no ciclo eleitoral de quatro anos que estamos aqui a tomar como
referência. É isto que propomos, repito, excluindo ainda a subvenção aos grupos parlamentares que não contabilizamos nestas contas.
O segundo vector da nossa proposta tem a ver com a correcção pelo menos de algumas das mais graves normas desta lei que limitam o contributo militante para os partidos. Esse é um valor que tem de ser protegido pelo nosso regime democrático.
É positivo e não negativo que os militantes de um partido queiram contribuir para o seu financiamento. É positivo e não negativo que um partido tenha iniciativas que, pelo seu valor próprio, possam também contribuir para o seu financiamento, o que nada tem a ver com a transparência, com o rigor e com a fiscalização, porque cada uma dessa iniciativas pode ser rigorosamente fiscalizada.
Propomos até, como sempre propusemos, que, por exemplo, iniciativas especiais de angariação de fundos, como é o caso da Festa do Avante, tenham uma contabilidade própria, autónoma, para além de se integrarem nas contas gerais dos partidos, e que possam ser fiscalizadas. Aliás, a Festa do Avante deve ser a iniciativa mais fiscalizada deste país, porque é fiscalizada, com muito gosto do PCP, pela Entidade das Contas, pela ASAE, pela Direcção-Geral da Saúde, pela Inspecção de Espectáculos e por um sem número de outras entidades inspectivas. Não temos nada a esconder e procuramos melhorar sempre em relação às observações que nos são feitas por várias destas entidades.
Queria, no entanto, salientar o absurdo dos limites que estão hoje na lei. A lei hoje diz que não pode haver entregas em numerário, anualmente e por partido, superiores a indexantes de apoios sociais no valor de 426 €, o que significa um valor total anual de 21 300 €.
Pois, pensem comigo, Srs. Deputados: se 355 militantes do PCP pagarem uma quota de 5 €, 12 vezes por ano, que é o número de meses que existem, se essa quota for paga em dinheiro, já ultrapassamos este limite anual. Ora, naturalmente, a maior parte das pessoas não utilizam cheques e transferências bancárias para pagar uma quota de 5 €. Mais: temos muitos militantes que, por exemplo, pagam quotas de apenas 1 €; se 1775 desses militantes quiseram pagar essa quota de 1 € em dinheiro, como é normal, e não em cheque ou por transferência bancária, já ultrapassaremos o limite desta lei. Isto é um absurdo, tanto mais que ninguém pode ser obrigado a ter uma conta no banco — e há muitos portugueses que ainda não têm — para poder ser militante de um partido.
Com esta lei, desta forma, quem quiser ser militante de um partido é compelido a ter de ter uma conta bancária para pagar as suas quotas ou as suas contribuições através de cheque ou por transferência bancária.
Mais: há um limite geral para as iniciativas de angariação de fundos. Também não estamos de acordo com ele, mas queria chamar a atenção sobretudo para o facto de que as receitas em numerário nestas iniciativas também contam para o limite dos 21 300 €.
Isto é, para além das quotas, do que os militantes pagam, tudo o que se fizer em numerário na Festa do Avante também tem de se incluir no limite dos 21 300 €.
Ora, partindo do princípio que os Srs. Deputados sabem que há muitas dezenas de milhares de pessoas que vão todos os anos à Festa do Avante — são cerca de 100 000 pessoas em cada um dos três dias —, fiz aqui uma continha à base de cafés, que é a seguinte: se 6500 pessoas (e são muito mais que isso, como sabem) forem durante os três dias à Festa do Avante e em cada dia tomarem dois cafés a 55 cêntimos cada café,…
São apenas dois cafés, não estou a exagerar.
Como estava a dizer, se 6500 pessoas pagarem esses dois cafés por dia, nos três dias da Festa do
Avante, a 55 cêntimos, imaginam que já ultrapassámos o limite da lei, ou seja, já está para além daquilo que a lei aceita que seja pago em numerário. Ora, é ou não é um absurdo total haver este tipo de limitações?
O ponto que queremos salientar é que não pode haver grandes contribuições em numerário mas tem de haver flexibilidade para estas pequenas contribuições, garantindo que ela só se aplica às que são pequenas e é por isso que estamos de acordo com a limitação de que não se possam entregar contribuições em numerário superiores a 25% do indexante de apoios sociais. E esta limitação até se pode baixar, se assim o entenderem, porque, a partir desse limite, justifica-se, de facto, que elas sejam tituladas por cheque ou por transferência bancária em todas as situações. Não temos nenhuma dúvida sobre isso.
É preciso, por isso, não confundir a vida real, a militância e a participação cívica com o rigor que desejamos que exista na fiscalização das contas. Somos, aliás, o partido que consolida todas as suas contas, inclusive das estruturas regionais nas contas anuais do PCP, coisa que, penso, nem todos os partidos desta Assembleia se podem gabar, isto é, de fazer anualmente a entrega das contas ao Tribunal Constitucional.
Queria dizer também, em relação aos outros projectos, que o projecto do Bloco de Esquerda vai no mesmo sentido do projecto do PCP, embora com variantes e não em todos os aspectos que propomos, mas, portanto, acolhemo-lo favoravelmente.
Também estamos disponíveis para discutir na especialidade o projecto do CDS. No entanto, queria chamar a atenção para o facto de que, para além da questão de saber se devemos limitar as opções de campanha eleitoral de cada um dos partidos — é uma questão discutível —, o CDS não propõe, em rigor, uma diminuição das despesas eleitorais, porque se um partido optar por não usar outdoor a subvenção não é diminuída, é exactamente a mesma que está hoje prevista. Portanto, a proposta do CDS visa onerar o uso de outdoor.
É justo que seja proposto, não estamos a discutir a legitimidade dessa proposta. Contudo, o CDS tanto falou de custo de oportunidade que parece querer ter, com este projecto, uma oportunidade de participar no debate sem nenhum custo na subvenção para as campanhas eleitorais.
Especialmente dirigindo-nos aos que tantas vezes dizem que o Estado deve recuar na sociedade, que a sociedade civil, a iniciativa e a participação cívica devem ter uma maior oportunidade, o que queremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que apliquem essa lógica ao financiamento dos partidos políticos, mantendo-se a subvenção pública em termos razoáveis para o nosso País e para as necessidades de funcionamento do nosso regime democrático mas valorizando-se e não se proibindo a participação militante, garantindo-se que a participação cívica é acarinhada, que é um bem e não é um mal e, com isso, enriqueceremos a nossa
democracia e teremos um regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais mais justo do que este que hoje temos, que é iníquo.
(…)
Sr. Presidente,
Sr. Deputado Matos Rosa,
Quanto à questão das freguesias, admito que possa haver algum lapso, mas a nossa ideia é a de que ela caminha no mesmo sentido que todos os outros limites e, portanto, estamos disponíveis, na especialidade, para introduzir essa alteração.
Sr. Deputado, sabe por que é que mudamos essa norma em relação à angariação de fundos? O que hoje está em vigor é o seguinte: quem angariar fundos para as campanhas eleitorais, isto é, partidos cujos militantes dêem um contributo para a sua campanha eleitoral — e muitas vezes até são candidatos e ajudam na própria eleitoral — é penalizado com a lei.
O sistema perverso que hoje temos é este: se, por exemplo, o PCP angariar um determinado valor para as campanhas eleitorais, em vez de isso ser considerado positivo como uma forma de potenciar a participação cívica, o que é que acontece? Tudo o que angariar é diminuído na subvenção pública e, mais, é redistribuído pelos outros partidos.
Isto é, aquilo que os militantes do PCP contribuem para o seu próprio partido vai beneficiar os outros partidos, o partido do Sr. Deputado, o PS, o CDS-PP, e também o Bloco de Esquerda — não quero deixá-los de fora!
Isto é a perversidade total! Os militantes do PCP, ou de qualquer outro partido, quando estejam a angariar fundos, dentro das normas da lei, para a sua campanha eleitoral, em vez de estarem a beneficiar o seu partido, estão a beneficiar todos os outros. Isto é um absurdo total, Sr. Deputado!
Portanto, o que defendemos, não havendo nenhuma contradição, é que diminuam as subvenções e se permita que a participação militante tenha cabimento nesta lei, pois actualmente quase não tem.
Quanto à questão do aumento do limite para as angariações de fundos, é verdade que propomos um aumento de 1500 para 4000.
Mas vou dar uma novidade ao Sr. Deputado: nesta Assembleia, em 2009, foi aprovada uma lei que consagrou já o limite de 3000, com o acordo do PSD, pois foi esse o acordo a que chegámos nesta Câmara, mas ela, infelizmente, foi vetada.
A nossa proposta inicial nesse debate, que aqui retomamos, era de 4000. Mas, Sr. Deputado, se quiser já «arrematar» aqui os 3000, até lhe pago um café na Festa do Avante!
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Quero também convergir com algumas intervenções que aqui foram feitas, no sentido de que é muito importante não fazer demagogia nem determinado tipo de campanhas anti-partidos e contra o Parlamento na situação difícil em que o País vive, mesmo sabendo nós que os sacrifícios estão a ser impostos, por alguns, aos mesmos de sempre.
Da nossa parte, as propostas que apresentamos não são originais, incidem sobre questões que,
repetidamente, temos vindo a suscitar, em todos os momentos em que esta questão tem vindo a ser debatida.
Aliás, quero lembrar que nem fomos nós que desencadeámos o agendamento desta matéria; respondemos, sim, a um agendamento, com as nossas propostas habituais.
Quero também explicar ao Sr. Deputado Luís Montenegro por que é que cortamos mais nas assembleias legislativas regionais. Não é por qualquer vezo em relação às assembleias regionais, mas porque foi exactamente aí que os senhores mais aumentaram as subvenções.
Ó Sr. Deputado, em 2003, os senhores aumentaram a subvenção para as campanhas, nas regiões, de 1000 salários mínimos para 4000 salários mínimos. Aquilo que fazemos é, simplesmente, adoptar o critério da lei de 1998, isto é, diminuímos essa subvenção no montante em que foi aumentada pela lei de 2003. É um critério objectivo, não tem qualquer arbitrariedade, consoante as eleições, como o Sr. Deputado aqui quis fazer
crer.
Gostaria também de dizer que não se pode confundir aquilo a que se chama, de forma pejorativa, financiamento privado com o que nós consideramos ser um valor para a democracia, que é o financiamento militante, a possibilidade de os militantes de um partido poderem contribuir, com o seu trabalho, com a sua intervenção e também com os seus recursos financeiros, para que esse partido tenha condições de realizar as suas actividades políticas. Somos um partido que, nas contas recentemente apresentadas, relativas ao ano de 2009, inscrevemos um valor recebido, em quotizações e contribuições dos militantes, superior a 4 milhões de euros. Lamento, Srs. Deputados, mas este é o valor da contribuição dos nossos militantes partidários — e eles não são, certamente, em geral, pessoas muito abastadas —, que resulta, sobretudo, de pequenas contribuições que concorrem para este financiamento.
Quero ainda dizer que rejeito totalmente a ideia do «papão» do dinheiro vivo. O dinheiro com que os nossos militantes contribuem para a actividade do seu partido é um dinheiro vivo, porque é vivo em relação à participação política, porque é vivo em relação à intervenção cívica.
E é esta vivacidade que queremos proteger e que queremos garantir que a lei não proíba.
Somos um partido em que 90% das receitas não provêm da subvenção estatal. 90% das nossas receitas provêm de iniciativas e de contribuição militante. E nada temos
contra a estrutura de despesa e de receita dos outros partidos — é lá convosco! —, porque cada um se organiza segundo os seus princípios, segundo a sua forma própria de existir e de se organizar. Mas não podemos aceitar que a lei, à conta de beneficiar, com o aumento das subvenções públicas, a estrutura de uns, venha, ao mesmo tempo, criar imensas dificuldades àqueles que querem continuar a assentar o fundamental das suas receitas no financiamento militante, na actividade dos seus militantes, no contributo dos seus militantes.
Por isso lhe digo, Sr. Deputado Luís Montenegro, mais uma vez, que não queremos uma lei feita à nossa medida. O problema é que, em 2003, os senhores, o CDS e o PSD, fizeram uma lei à vossa medida e também à nossa, no sentido de nos prejudicar nas actividades e na forma de organização que os senhores bem sabiam que tínhamos e que sabem que não pode ser alterada, porque está intrinsecamente ligada ao partido que somos e que, certamente, vamos continuar a ser.

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