Intervenção de

Minas antipessoal - Intervenção de Joaquim Miranda no PE

Sr. Presidente,

Todos conhecemos a dimensão do drama
resultante da utilização de minas antipessoal e a gravidade do problema
face ao número de minas que continuarão colocadas e activadas no
terreno. Há quem fale em 100 milhões!

E daí a importância e a
oportunidade da Convenção de Otava, pela qual se pretende desenvolver
uma acção concertada por parte da comunidade internacional com vista a
pôr termo a esta tragédia, que de uma forma muito especial atinge os
países de menor desenvolvimento.

Mesmo se subsistem dificuldades, desde logo pelo facto de alguns importantes Estados a não terem ainda assinado.

E
a este propósito não podemos deixar de lamentar o facto de um
Estado-membro (a Finlândia) não ter ainda assinado e outro (a Grécia)
não ter procedido ainda à sua ratificação.

E aqui surge a
primeira questão: a necessidade de a U.E. e especialmente a Comissão
tudo fazer junto dos países não signatários para que venham a proceder
à assinatura da Convenção de Otava. É desejável que a Comissão nos diga
o que pretende fazer neste domínio, nomeadamente quanto aos países
candidatos à adesão.

Mas, obviamente a sua autoridade neste
domínio será tanto maior se o Conselho e os Estados-membros afirmarem
explicitamente que a U.E., na sua acção externa, em caso algum
utilizará ou ajudará a utilização de minas antipessoal.

Entretanto
é indispensável assegurar a máxima coerência e a coordenação entre as
acções desenvolvidas pela U.E. e aquelas que o são pelos
Estados-membros. Também neste domínio a Comissão pode e deve
desenvolver um papel inestimável. E também quanto a isso nos deverá
dizer o que se propõe fazer.

E também com vista a alcançar a
maior eficácia nas acções comunitárias a desenvolver neste terreno, nos
parece necessário que elas tenham uma adequada inserção orçamental. A
proposta de Regulamento da Comissão parece-nos demasiado vaga. Pela
nossa parte inclinamo-nos claramente para a criação de uma única linha
orçamental destinada às acções de luta contra as minas, à excepção,
naturalmente, da investigação e da ajuda humanitária. Como consideramos
vantajoso que, simultaneamente, seja criada uma unidade central de
coordenação de todas as acções neste domínio.

Quanto às acções a desenvolver.

É
indispensável garantir a destruição das existentes, da enorme
quantidade de minas armazenadas, evitando a sua colocação no mercado
negro. Como é indispensável igualmente terminar com o respectivo
fabrico.

De pouco valerão outras acções, de desminagem ou de assistência às vítimas, se continuar o seu fabrico e comercialização.

É no domínio da prevenção que antes de mais se terá que actuar.

Depois
é necessário investir mais na investigação, nomeadamente, daquela que
facilita a detecção de minas colocadas no terreno.

E
finalmente, e não menos importante, é fundamental reforçar as acções de
desminagem - assegurando a eficácia das acções desenvolvidas e
priorizando os países que respeitem a Convenção - e garantir medidas de
reabilitação das vítimas.

Também nestes domínios gostaríamos
que a Comissão explicitasse mais aprofundadamente o que pensa vir a
fazer, tendo em conta a experiência do passado.

O campo de acção é, naturalmente, muito vasto e exige meios e grande vontade política.

O desafio é enorme, mas a dimensão deste drama impõe um esforço e um empenhamento enormes com vista pôr-lhe termo.

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