Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Mercados grossistas de itinerância

Desde há muito que o objectivo de supressão do “roaming” vem sendo enunciado, sendo a sua concretização sistematicamente adiada. Agora, que essa perspectiva finalmente se desenha para um futuro próximo, não podemos deixar e assinalar o facto dos custos que resultam do “roaming” – nomeadamente os custos que resultam do aumento da pressão sazonal sobre as redes nacionais em face dos fluxos turísticos dominantes – poderem ser repercutidos nas tarifas domésticas nacionais. O cenário que se perspectiva é pois o de poderem vir a ser os consumidores dos países do Sul da Europa, como Portugal, a suportarem nas suas tarifas domésticas os custos do fim do “roaming” na UE. As propostas de alteração que apresentámos a este relatório tinham por objectivo impedir que assim fosse, sem pôr em causa o fim das tarifas de “roaming”. Lamentavelmente, não foram aceites pela relatora nem pela maioria da Comissão da Indústria. Existiam soluções para garantir o fim do “roaming” sem ser à custa dos consumidores nacionais. Elas não foram todavia vertidas neste regulamento. E esse risco, para o qual já alertaram diversas entidades reguladoras nacionais, para além das próprias operadoras, é real. Daí a nossa abstenção.

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