Projecto de Resolução N.º 493/XIII/2.ª

Melhora o acesso dos cidadãos aos serviços públicos de abastecimento de água, saneamento e resíduos

Melhora o acesso dos cidadãos aos serviços públicos de abastecimento de água, saneamento  e resíduos

Exposição de Motivos

A defesa da gestão pública da água e da autonomia das autarquias locais são elementos fundamentais para garantir que neste sector se aplique uma política adequada que garanta a acessibilidade económica dos consumidores a um bem essencial à vida. Para o efeito são necessárias medidas de fundo e não apenas medidas de modo avulso cuja eficácia seria prejudicada se não forem resolvidos problemas a montante. Sabe-se que é fundamental uma reestruturação do sector que passa por colocar fim a um processo que tem como objetivo transformar a água num negócio, de que o governo PSD/CDS foi um dos principais protagonistas, mas para o qual importa ir mais longe na inversão da política que foi adotada.

Essa perspetiva de negócio de um bem essencial à vida, assim como de serviços públicos essenciais, conheceu diversos desenvolvimentos durante o Governo PSD/CDS. Foram construindo um edifício legislativo complexo com um único objetivo – privatizar os serviços públicos de abastecimento de água, saneamento e resíduos. Um dos instrumentos foi a atribuição de competências à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) ultrapassando em muito a sua missão. PSD e CDS impuseram aos municípios o cumprimento das recomendações da entidade reguladora, caso contrário, é a própria entidade reguladora que fixa o montante das tarifas. As recomendações da ERSAR conduzem a aumentos muito significativos das tarifas.

Em matéria tarifária, aspeto crucial para os consumidores sobretudo os que têm menos rendimentos, cuja acessibilidade aos serviços de água e saneamento importa salvaguardar, não basta apenas medidas automáticas de acesso a tarifas sociais. Importa que estas sejam definidas de forma autónoma pelos municípios sem estarem sujeitas às imposições da ERSAR quer no que se refere ao tipo de consumidores a que elas possam ter acesso, quer no que se refere ao tipo de tarifa social a praticar. Nesta matéria a visão da ERSAR é demasiado restritiva e limitada a uma visão de sustentabilidade económica assente na recuperação de custos pela tarifa, afastando, no essencial, a possibilidade/necessidade de recuperação parcial de custos pelo orçamento. Nem faz qualquer sentido adotar como princípio de atuação a defesa de que os municípios devem seguir recomendações da ERSAR quando se sabe que estas são lesivas dos interesses dos consumidores. Por exemplo, o regulamento tarifário dos resíduos restringe a tarifa social à isenção da componente fixa da tarifa, cujo alcance é diminuto.

A ERSAR goza assim da possibilidade de intervir abusivamente nas tarifas dos serviços de águas e resíduos contrária aos interesses dos consumidores, que importa reverter. A acessibilidade dos consumidores aos serviços públicos de águas e resíduos não é compatível com as
recomendações e imposições da ERSAR nesta matéria.

A inversão da política que tem vindo a ser seguida implica outras medidas que implicam a reorganização do sector, sendo que nesta matéria o PCP afirma a sua disponibilidade para dar o seu contributo com propostas e iniciativas concretas.

No entanto, e desde já, como contributo imediato em matéria tarifária e tendo como preocupação principal a garantia de acesso dos consumidores com menores recursos, o PCP, sem prejuízo de iniciativa própria da Assembleia da República, propõe a reversão dos instrumentos da ERSAR que lhe permite condicionar e fixar as tarifas dos serviços públicos de águas e resíduos e restituir a autonomia aos Municípios, de modo a que possam, sem
limitações, definir as tarifas e as tarifas sociais para os respetivos munícipes e assegurar a acessibilidade a esses serviços públicos.

Neste sentido, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Promova a alteração aos Estatutos da ERSAR, remetendo a ERSAR na relação com os municípios enquanto entidades gestoras, a instrumento de apoio e não com carácter impositivo em matéria tarifária, fazendo com que o regulamento tarifário dos resíduos em vigor e o eventual regulamento tarifário das águas não se aplique a estas, dado que afunila as opções municipais e restringe a aplicação das tarifas sociais a pressupostos que não são conformes com a autonomia municipal, a diversidade de situações existentes e a acessibilidade económica dos consumidores a este serviço essencial, transformando dessa forma as tarifas sociais em instrumentos de pequeno significado;

2. Promova alteração da legislação que contraria a autonomia municipal na definição das tarifas;

3. Transmita como orientação às empresas do grupo Águas de Portugal que ponham fim à imposição de fees de gestão e de remuneração de capitais próprios que têm vindo a contribuir para onerar as tarifas em alta, com reflexos nas tarifas a cobrar aos consumidores e consequentemente nas tarifas sociais;

4. Se ponha fim à imposição de se atingir num prazo curto (até final de 2017), no caso de candidaturas a fundos comunitários, um nível de recuperação de gastos maior ou igual a 90% que a ser aplicado implicaria um aumento substancial das tarifas;

5. Agilize a transmissão de informação entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as entidades gestoras dos sistemas em baixa por forma a garantir o acesso expedito dos consumidores às tarifas sociais.

Assembleia da República, em 7 de outubro de 2016

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