Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Medidas específicas para conceder assistência suplementar aos Estados-Membros afectados por catástrofes naturais

As catástrofes que atingiram, nos últimos anos, diversos Estados-Membros – às quais, no caso do território português, a resposta ou foi inexistente ou tardia -, revelaram a urgência de medidas que alteram, nos meios, dotações orçamentais e na flexibilidade da sua aplicação, o Fundo de Solidariedade da UE. Como medida de urgência, reconhecendo que as transferências fazem falta e que a proposta da Comissão prevê uma comparticipação a 100%, a utilização de fundos estruturais e desenvolvimento - destinados à política de coesão - para acções de mitigação do afeito de catástrofes não pode ser recusada. No entanto, não é demais sublinhar, a desorçamentação e a financeirização dos fundos destinados à coesão social e territorial não tem facilitado as políticas de recuperação económica e o desenvolvimento dos Estados-Membros. Deslocalizar fundos do FEDER para ocorrer a situações de catástrofe não irá contribuir para inverter esta situação. Revela, isso sim, uma tendência crescente e preocupante de usar o mesmo lençol para tapar a cabeça, deixando os pés a descoberto.

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