Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa para combater a fraude ao IVA

Esta proposta de regulamento, em conjugação com uma outra proposta de directiva, visam combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio eletrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato. Pretende-se criar um sistema electrónico central de informações sobre pagamentos para efeitos de investigação sobre suspeitas de fraude ao IVA ou para detetar a fraude ao IVA - o CESOP. O CESOP é desenvolvido, mantido, acolhido e gerido pela Comissão Europeia. De acordo com a proposta da relatora, a Comissão Europeia adquire um papel mais intrusivo e proeminente - que seria evitável - e passa a poder efectuar visitas aos Estados-Membros para avaliar o funcionamento das modalidades de cooperação sobre fraude transfronteiriça. Além disso, esta proposta estabelece que os Estados-Membros e a Comissão Europeia criam um sistema comum de recolha de estatísticas sobre a fraude intracomunitária em matéria de IVA e publicam estimativas nacionais das perdas de receitas do IVA resultantes deste tipo de fraude, bem como estimativas relativas à UE no seu conjunto; sendo que a Comissão Europeia p, por meios de actos de execução, as modalidades práticas no que se refere a tal sistema estatístico. Na nossa opinião, os Estados-Membros deveriam ter maior preponderância na gestão destes processos, em detrimento da Comissão Europeia.

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