Relativamente ao procedimento que levou à instauração de medidas anti-dumping e de compensação aplicáveis à importação de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, pergunto à Comissão Europeia:
1. Estudou a Comissão ou tem alguma noção dos efeitos do Acordo na indústria na UE (por exemplo, ao nível da inflação de preços)?
2. Dispõe a Comissão dos meios e dos efectivos suficientes para assegurar o controlo efectivo sobre o conteúdo das suas determinações, assim contribuindo para o estabelecimento de um clima de confiança?