Pergunta ao Governo N.º 2589/XI/1

Mais-valias mobiliárias cujos titulares são sujeitos de IRC

O artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, (CIRC), impõe que para titulares de valores mobiliários que sejam sujeitos passivos de IRC, as entidades intervenientes no mercado de valores mobiliários, i.e., as instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente às operações efectuadas com a sua intervenção, as entidades registadoras ou depositárias daqueles valores mobiliários, ou, por adaptação do artigo 138.º do CIRS, alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários, passíveis de tributação em IRC, são obrigadas a comunicar essas operações à Direcção Geral dos Impostos.
Isto mostra que a DGI conhece com rigor e de forma exaustiva a totalidade das operações que podem determinaram a obtenção de mais-valias mobiliárias, passíveis de tributação em IRC e, igualmente, a totalidade dessas operações que provocam a existência de mais-valias que estão isentas de tributação, certamente a maioria esmagadora.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam dadas respostas urgentes para as seguintes perguntas:
1. Relativamente ao ano de 2008, (a 31 de Dezembro de 2008), qual foi o volume total de operações declaradas, independentemente do declarante, envolvendo a alienação de acções e de outros valores mobiliários, cujos titulares são sujeitos passivos em IRC?

2. Qual foi o valor do resultado da receita fiscal apurada em sede de IRC com a totalidade destas operações? Quantas destas operações declaradas foram objecto de efectiva tributação e qual foi a taxa (de natureza autónoma ou especial) eventualmente utilizada?
3. Quantas das operações declaradas referidas na pergunta 1 implicaram rendimentos isentos? Que valor estimado de receita fiscal teria sido obtido em 2008, caso não vigorassem os actuais dispositivos de isenção?

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo