Liberdade de circulação e cooperação entre Estados-membros em matéria de educação - Resposta à Pergunta Escrita de Joaquim Miranda no PE

A Comissão compreende a preocupação expressa pelo Senhor Deputado
sobre o ensino da língua materna, nos países de acolhimento, aos filhos
de cidadãos europeus que mudam de país, designadamente no contexto
actual, em que a mobilidade constitui um elemento central das políticas
europeias. Todavia, dado que a Resolução referida pelo Senhor Deputado
não prevê a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros, a
Comissão não dispõe de informações recentes sobre a situação actual nem
sobre as medidas tomadas nos Estados-Membros.

No que se refere
ao ensino de línguas em geral, a Comissão está a implementar a segunda
fase do programa de acção comunitário em matéria de educação,
"Sócrates" (1), e do programa de acção em matéria de formação profissional, "Leonardo da Vinci" (2).
Estes dois programas prevêem a realização de um vasto conjunto de
acções destinadas a promover o ensino e a aprendizagem de línguas,
como, por exemplo, intercâmbios de professores, elaboração de novo
material didáctico, melhoria dos métodos e instrumentos e medidas de
promoção da competência em línguas estrangeiras em situações e
contextos específicos.

(1) - Decisão n°
253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de
2000, que cria a segunda fase do programa de acção comunitário em
matéria de educação "Sócrates", JO L 28, de 3.2.2000. (2) - Decisão do
Conselho, de 26 de Abril de 1999, que cria a segunda fase do programa
comunitário de acção em matéria de formação profissional "Leonardo da
Vinci", JO L 146, de 11.6.1999.

  • Educação e Ciência
  • Parlamento Europeu