Intervenção de

Lei Quadro da Criação de Municípios<br />Intervenção de Rodeia Machado<span class="titulo2">

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosO PSD ao apresentar este projecto de lei na Assembleia da República visando alterar a Lei Quadro da Criação de Municípios, fê-lo de uma forma que vai completamente ao arrepio do que ao longo dos anos afirmou aqui nos vários debates de projectos de lei que visavam a criação quer dos Municípios de Vizela, quer de Trofa ou mesmo de Odivelas.Com efeito, o PSD pela voz de vários oradores, com responsabilidade política quer na Direcção do partido, quer no Grupo Parlamentar, sempre afirmou estar contra as formas casuísticas de legislar em matéria da criação de municípios.Aliás, no debate aqui efectuado em 20 de Março de 1998, a propósito do agendamento do Município de Vizela , o PSD afirmava pela voz autorizada do Deputado Miguel Macedo, hoje Secretário de Estado, que era insólito ser apresentado apenas um projecto para criação de um Município, quando havia outros e foi mais longe ao afirmar, e passo a citar: “O PSD tem pendente nesta Câmara, desde o início da Legislatura, o projecto da criação do concelho de Fátima. No entanto, não o agendámos para que a fixação de regras fosse igual para todos”.E o Deputado Artur Torres Pereira, que foi presidente da Associação Nacional de Municípios e secretário geral do PSD, a propósito da criação dos concelhos da Trofa e Odivelas, referindo-se à criação de novos municípios, afirmou que (e cito) “uma deliberação nesse sentido deveria e deverá ser global e geral e não pontual ou casuística”.É agora o mesmo PSD que vem apresentar um projecto de lei para alterar pontualmente a lei quadro da criação de municípios, e agenda de imediato a criação justamente do Município de Fátima, quando nem sequer a lei proposta estará publicada.No entender do Grupo Parlamentar do PCP, as leis não podem, não devem ser feitas à medida e ao sabor de determinadas conjunturas, e acresce que, no caso concreto desta matéria, deveria ter havido da parte do Grupo Parlamentar proponente todo o cuidado em matérias tão delicadas como estas.O Ordenamento do Território deve merecer cuidados acrescidos e estudados com pormenor sobre a eventual criação de novos municípios, o que significa dizer que os critérios para a criação de novos municípios têm que ser claros e transparentes.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosApós as aprovações já referenciadas, foi assumido o compromisso por todos os partidos que não haveria criação de novo município que não obedecesse aos critérios da lei quadro actualmente em vigor.Rompido esse compromisso, o que se espera é que esta alteração a ser aprovada, depois de expurgada da inconstitucionalidade, que em nosso entender existe, ela não seja apenas direccionada para a criação de um único município, mas permita igualmente a aprovação de outros concelhos cujos projectos o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em Legislaturas anteriores, como é o caso da criação do concelho de Samora Correia, cujo projecto de lei acabámos de entregar na Mesa da Assembleia da República.Com a eventual aprovação desta norma, as populações, que desde sempre reclamam a criação de novos concelhos, têm toda a legitimidade para exigir que a maioria parlamentar do PSD e do PP não inviabilize à priori todas essas pretensões.Esperamos que a maioria não tenha como objectivo limitar a criação de outros concelhos, porque essa atitude iria ao arrepio de tudo aquilo que foi anteriormente afirmado pelo PSD. Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosO presente projecto de lei terá que obrigatoriamente colher os pareceres da Associação Nacional de Municípios e Associação Nacional de Freguesias para que esteja em condições de ser colocado à votação do Plenário da Assembleia da República, bem como seja expurgado da norma inconstitucional o que o PSD já fez, com a entrada de uma proposta de alteração.Com efeito, a norma de dois terços de votos favoráveis para a criação de novos municípios, que não obedeçam a todos os critérios, estava ferida de inconstitucionalidade, porque a Constituição da República Portuguesa define bem quais as matérias em que uma lei de valor reforçado necessita ou não de maioria de 2/3 dos votos.E nesta matéria é claramente de maioria simples.Esta nova norma, cujo conteúdo é substancialmente diferente do que estava proposto, é positiva no que à votação dos 2/3 diz respeito, mas acrescentou outras expressões que podem ser um espartilho à criação de outros municípios.Seria muito negativo que este novo conteúdo fosse limitativo e se dirija para a criação de um só município.Esperamos que em sede de especialidade se possa clarificar com rigor o conteúdo da norma agora proposta.

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