Intervenção de

Lei de ordenamento e organização do ensino superior<br />Intervenção da Deputada Luísa Mesquita

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, Sr. Ministro Começo por dizer que não considero que esta proposta de lei tenha aparecido na Assembleia da República com alguma celeridade, porque ela constitui ameaça de aparecimento desde a tomada de posse deste Governo, portanto desde Outubro de 1999. Agora, o que me teria parecido importante - e isso não foi muito visível e, por aquilo que sabemos, também não teve muita prática - era a participação da comunidade educativa, fundamentalmente a do ensino superior, na discussão e na entrega de propostas, para que, de algum modo, hoje, a proposta de lei que aqui temos pudesse corresponder à necessidade e à realidade das alterações precisas e necessárias ao sistema do ensino superior em Portugal. E isto é um pouco daquilo que se sabe, através da comunicação social, quer das associações de estudantes, quer dos reitores, quer das associações representativas dos professores do ensino superior. Talvez por isso, Sr. Ministro, a lei que aqui temos cria alguma desilusão. E cria alguma desilusão, porque o Sr. Ministro considerava que esta era a lei que permitia «arrumar a casa» do ensino superior, que permitia ordenar o ensino superior do País. Aliás, na «Exposição de motivos», refere-se que se trata de uma lei-quadro que se posiciona imediatamente a seguir a textos fundamentais, que são a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo, e que, a seguir a esta lei-quadro, virão as leis da autonomia e a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Se lermos atentamente a lei, percebemos porquê. Ela é, efectivamente, uma lei-quadro, porque não acrescenta nada e generaliza aquilo que já estava generalizado e suficientemente dilatado na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo, mas não estava preciso, visto que tinha de ser mais preciso em termos de instrumentos jurídicos posteriores. Dar-lhe-ei apenas três exemplos: o conceito de ensino superior politécnico, o conceito de ensino superior universitário e de rede ficam na mesma. Esta proposta de lei também não pretende «arrumar a casa», nem ordenar o ensino superior, porque não interfere naquilo que seria óbvio e que deveria interferir, isto é, nas leis da autonomia e na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Portanto, naquilo que são os instrumentos que, de algum modo, regulam e determinam o estado em que o ensino superior está em Portugal, esta lei não belisca, não toca, nem minimamente. Daí que, Sr. Ministro, esta lei, para já, não serve para nada! Isto foi evidente na intervenção que o Sr. Ministro fez, visto que falou do ensino secundário, da importância do ensino superior para o País, mas não tocou, nem minimamente, nem ao de leve, naquilo que é o conteúdo desta lei. Demonstrou, na sua intervenção, com toda a clareza, a sua inoperância e a sua decepção, em termos de ordenamento jurídico e de actuação desta lei. Como o Sr. Ministro diz, e muito bem, esta é mais uma lei-quadro que não ordena, não «arruma a casa» do ensino superior e que deixa tudo na mesma. Deixa os numerus clausus na mesma, deixa o estudante ilegível na mesma, deixa o financiamento na mesma, deixa o estado caótico em que o ensino superior se encontra exactamente na mesma.

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