Partido Comunista Portugu�s
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Alteração ao regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e aditamento de um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos
Intervenção de Abílio Fernandes
Quinta, 15 Dezembro 2005

Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados:

É nossa convicção que a questão suscitada pelo projecto de lei n.º 182/X, do PSD, poderá ter consequências na credibilidade dos eleitos locais, transformando os casos mediáticos que têm surgido na vida nacional, os quais criticámos fortemente, e que, aliás, tiveram origem nos partidos que pretendem aprovar essa iniciativa, em ilegítimas generalizações sobre os autarcas.

Está a ser posto em causa na opinião pública o reconhecimento da instituição autárquica como garante da defesa e salvaguarda do bem comum.

Se é verdade que os portugueses não compreendem, nem podem compreender, que possa ser candida-to às autarquias quem delapidou o erário público, quem afronte a justiça, quem seja acusado de ter pratica-do graves crimes contra o Estado ou o bem público, também é verdade que, estando perante situações em que não estejam apuradas definitivamente as responsabilidades pelos crimes apontados — e tal só aconte-ce com o julgamento —, corre-se o grave risco de penalizar indivíduos que venham depois a ser declarados inocentes. Todos sabemos quanto a imagem dos autarcas portugueses é ainda generalizadamente reco-nhecida e acreditada como homens e mulheres de bem que se excedem em dedicação e esforços muito para além do que é exigido a um simples profissional, sem que daí resultem benefícios pessoais ou particu-lares.

São milhares os autarcas que, ao longo destes quase 30 anos, têm dado a este Portugal uma imagem de confiança na gestão do bem público e na defesa intransigente dos direitos e garantias dos respectivos titulares e estão a ser apontados como «bodes expiatórios» de todo o mal.

É este o reconhecimento que é devido aos autarcas portugueses quando estamos a discutir e a propor medidas de prevenção e salvaguarda da corrupção e de fraudes por parte de candidatos e de autarcas no exercício do poder autárquico, como se contempla neste projecto de lei n.º 182/X, da iniciativa do PSD.

Em primeiro lugar, não são situações análogas às dos Deputados e membros do Governo, porquanto nestes casos se trata do levantamento de imunidades enquanto que os eleitos autárquicos podem ser cha-mados a tribunal no pleno exercício das suas funções.

O paralelismo que se pretende apresentar não é, pois, rigoroso.

Em segundo lugar, trata-se do cerceamento de direitos políticos que impõem cuidados acrescidos que evitem que se caia em situações arbitrárias, com consequências irreversíveis no exercício daqueles direitos e abrindo porta a um grau de subjectividade que não está de acordo com o quadro restrito que a Constitui-ção impõe para a limitação dos direitos políticos.

Em terceiro lugar, o projecto de lei levanta sérias dúvidas de constitucionalidade quando confrontado com o princípio da presunção de inocência segundo o qual todo o arguido se presume inocente até ao trân-sito em julgado da sentença de condenação, de acordo com o n.º 2 do artigo 32.º da nossa Lei Fundamen-tal.

Esta iniciativa troca a presunção de inocência por uma penalização a priori.

Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados,

Estaremos disponíveis para abordar com serieda-de, e certamente não no rescaldo dos processos autárquicos a que esta iniciativa se quer referir, eventuais alterações à lei no sentido, por exemplo, de as condenações por crimes no exercício de cargos públicos terem efeito na capacidade eleitoral passiva dos cidadãos condenados em julgamento, mas não estamos disponíveis para participar no exercício de anatematização geral dos autarcas com uma abordagem quer vai contra a Constituição vinda ainda por cima daqueles que politicamente estão na origem dos casos que agora atacam.