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Intervenção de Honório Novo na AR
Mandato dos membros das entidades administrativas independentes
Quarta, 08 Julho 2009
assembleia.jpgInfelizmente, este projecto de lei do CDS, quanto a nós, enferma de vários vícios de forma, desde logo, a utilização de termos em língua inglesa no articulado proposto. Em abono da verdade, o CDS deveria ter traduzido tudo, incluindo o termo, aqui usado em Inglês, para designar a palavra portuguesa «impugnação  

Nomeação, cessação de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes

Sr. Presidente,

Infelizmente, este projecto de lei do CDS (projecto de lei n.º 771/X), quanto a nós, enferma de vários vícios de forma, desde logo, a utilização de termos em língua inglesa no articulado proposto. Em abono da verdade, o CDS deveria ter traduzido tudo, incluindo o termo, aqui usado em Inglês, para designar a palavra portuguesa «impugnação

Mas, Sr. Deputado, para além deste vício de forma, há outros, bem mais graves, que são de natureza constitucional, e é o que nos importa abordar neste debate. É que o elenco de competências e atribuições do Presidente da República está, felizmente, bem definido na Constituição. Se o CDS quiser fazer uma alteração à Constituição, naturalmente pode, e deve, fazê-lo em altura própria e de acordo com iniciativa legislativa própria. Mas, como todos sabem, porventura ao contrário do que o CDS desejaria, a Constituição não pode ser revista por lei ordinária, Sr. Deputado. É por isso, e por maioria de razão, que as competências expressas do Presidente da República não podem ser alteradas por lei ordinária.

Ora, o CDS bem sabe que, nas actuais competências constitucionais do Presidente da República, não cabe nem a nomeação nem a impugnação das entidades administrativas independentes.

Claro que a nomeação dos indigitados titulares destas entidades, após uma audição prévia, até pode ser uma boa ideia. Só que tal como «uma andorinha não faz a Primavera», também uma boa sugestão não faz uma boa lei quanto mais uma lei conforme com a Constituição.

Bem gostaríamos, portanto, de modificar o funcionamento de entidades destas como, por exemplo, a Autoridade da Concorrência ou até o Banco de Portugal.

No que respeita ao PCP, preferiríamos que a intervenção no mercado, em defesa da concorrência contra os cartéis, como no caso do preço dos combustíveis, contra o dumping e os preços destinados a eliminar a produção, como é, por exemplo, o caso dos preços do leite praticados nas grandes superfícies comerciais, fosse assumidamente feita pelo Estado e não por entidades que, no fundo, acabam por defender os interesse dos cartéis, no caso dos combustíveis, e das grandes superfícies, no caso do preço do leite.

É esta a questão central, para nós essencial, que o CDS não resolve com a sua iniciativa legislativa e que, quanto a nós, não podia resolver. É que, quanto a esta matéria, felizmente para a Assembleia e para o País, os senhores estão nos antípodas das nossas posições, estão bem colocados na direita mais conservadora deste País.

 

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