Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Arquitectura: um direito dos cidadãos - Intervenção de Jorge Machado na AR
Quinta, 18 Maio 2006
Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro) (Iniciativa legislativa de cidadãos)

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

A iniciativa legislativa de cidadãos, hoje em discussão, é a primeira apresentada ao abrigo da Lei n.º 17/2003. Queremos, em primeira instância, saudar esta iniciativa e manifestar a nossa esperança de que esta seja a primeira de muitas outras iniciativas que estimulem a participação activa dos portugueses na vida política.

Importa antes de mais referir que foi o PCP quem tomou o primeiro passo nesta matéria, batendo-se, há vários anos, pela concretização legal do direito deste tipo de participação dos cidadãos.

Não fosse o número exagerado de assinaturas necessárias para a efectivação deste direito e, com certeza, teríamos muitas outras iniciativas.

Reunidas que foram, neste caso em concreto, mais de 36 000 assinaturas, a presente iniciativa legislativaversa sobre uma já velha questão: quem pode ou não elaborar e subscrever projectos de obras. Na verdade, o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 73/73 diz que os projectos deverão ser elaborados e subscritos por arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia civil e de minas, construtores civis diplomados ou outros técnicos diplomados em Engenharia e Arquitectura reconhecidos pelos respectivos organismos profissionais. Contudo, este mesmo diploma estabelece um regime transitório em que permite a apresentação de projectos por parte de outros técnicos.

Queremos aqui salientar que o presente regime jurídico surge num contexto e numa realidade histórica concreta: à data existia um reduzido número de arquitectos, pelo que foi necessário, face à procura, alargar o leque de técnicos aptos a subscrever projectos.

Volvidos mais de 30 anos, estas normas, que tinham um cariz transitório, continuam a vigorar, não obstante as transformações que ocorreram na sociedade portuguesa.

Se é verdade que, na altura, havia centenas de arquitectos inscritos no então Sindicato Nacional dos Arquitectos, é também verdade que, hoje, a Ordem dos Arquitectos conta já com milhares de inscritos.

Assim, entendemos que chegou a hora de mudar o Decreto n.º 73/73. Na realidade, os factos que fundamentaram então a opção legislativa estão presentemente ultrapassados, havendo a necessidade de adequar a legislação à realidade que hoje vivemos.

Garantir a qualidade das construções, nas suas mais diversas vertentes, deve ser um imperativo, pelo que consideramos ser indispensável o contributo dos arquitectos na concepção dos projectos. Contudo, a qualidade da construção não está, infelizmente, apenas condicionada pelo projecto de arquitectura. Na verdade, também aqui as diferenças socioeconómicas se fazem sentir.

Em todos os sectores e aspectos da nossa vida em sociedade existem marcas profundas que demonstram as diferenças entre as classes sociais e comprovam o fosso que separa essas mesmas classes, sendo a habitação um belo exemplo disso. De facto, a qualidade da construção e a própria arquitectura varia de acordo com o nível socioeconómico do público alvo a que a construção se destina, pelo que afirmar que, com esta alteração legislativa, se assegura a qualidade da construção para todos os portugueses é redutor.

Não queremos com isto desvalorizar o papel dos arquitectos, que consideramos fundamental, e a comprovar esta posição está a actuação de um conjunto de autarquias da CDU. Veja-se o exemplo de Évora, que, aquando da gestão da CDU, estipulou que os projectos que incidam sobre o seu centro histórico apenas podem ser subscritos por arquitectos, atenta a delicadeza e a necessidade que existe de assegurar e conservar o património histórico.

Tendo em conta as alterações que se verificaram na sociedade, nomeadamente o número de arquitectos existentes, mas também o facto de ser cada vez mais necessário assegurar que os projectos apresentados garantam a necessária qualidade urbanística e arquitectónica para um desenvolvimento harmonioso do território, iremos votar, na generalidade, favoravelmente.

Esta alteração ao Decreto n.º 73/73 é, contudo, na opinião do PCP, um esboço inicial daquilo que deverá ser o resultado final da discussão em sede de especialidade. Não podemos ignorar que existem hoje profissionais a quem foram criadas, pelo próprio Estado, legítimas expectativas de exercício de uma profissão.

Alguns desses profissionais exercem a sua actividade há mais de 30 anos, pelo que importa encontrar uma solução legislativa que tenha em conta este cenário. Sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um número significativo de pessoas não pode nem deve ser a solução.

Das audições realizadas na Comissão de Trabalho e Segurança Social já resultou um conjunto de informações, contributos e reflexões que importa valorizar e aprofundar, com vista a uma revisão global do Decreto n.º 73/73. Nessa revisão global, acreditamos ser possível encontrar os mecanismos legais que permitam conciliar os diferentes interesses em causa.

 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet