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Lei do Serviço Militar - Intervenção de António Filipe na AR
Quinta, 31 Janeiro 2008

Primeira alteração à Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro

 

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,

A pergunta que lhe quero formular é muito simples: o Governo apresenta uma proposta de lei (proposta de lei n.º 168/X) para alterar a Lei do Serviço Militar, com vista a eliminar a obrigatoriedade de serem os próprios cidadãos a proceder ao respectivo recenseamento militar. E isso é feito com base na ideia de que o Estado já tem outros meios para saber quem são os cidadãos que estão em idade de prestar serviço militar e, portanto, comparecer ao Dia da Defesa Nacional.

Porém, a proposta de lei não refere que meios são esses. Isto é, a que meios se vai recorrer. Ficamos a saber que os jovens não têm de se recensear, mas gostaríamos também de saber - isso não vem na proposta e admito que não tenha de vir - a que base de dados é que o Estado vai recorrer para saber quem são os cidadãos. Se é à base do Arquivo de Identificação, se à do recenseamento eleitoral. Qual é? Isso não está dito na proposta e creio que o Sr. Secretário de Estado, pelo menos que eu tenha ouvido, também não o disse.

Gostaríamos, pois, de saber qual é a base de dados a que o Estado português vai recorrer para determinar esse universo de cidadãos, que, para já, são todos do sexo masculino mas um destes dias discutiremos se serão ou não também os do sexo feminino.

 

 

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