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Regula o exercício do direito de associação dos estudantes
Intervenção de Miguel Tiago
Quinta, 09 Fevereiro 2006

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:

O movimento juvenil português é um meio de características diversas onde vários âmbitos da participação democrática se cruzam, criando um movimento rico na sua diversidade. Hoje abordamos, essencialmente, dois dos espaços que constituem este movimento e que, aliás, são a sua grande parte: o movimento associativo juvenil e o movimento associativo estudantil.

É preciso, durante o debate que se seguirá a esta primeira discussão, ter em conta que, ao discutir os direitos, os deveres e as formas orgânicas destes espaços associativos, não estamos meramente a discutir as formalidades que os vão afectar, mas também aquilo que é o papel do Estado e do Governo perante estes movimentos. Ou seja, não podemos limitar-nos nesta discussão, como é claramente a intenção subjacente à apresentação da proposta de lei e dos projectos de lei da direita, às características formais do associativismo, mas, essencialmente, observar aquelas que serão as consequências do resultado legislativo na capacidade interventiva deste movimento.

Antes de mais, importa deixar claro que nem o PCP nem a JCP partilham da ideia de que é necessária uma reestruturação de fundo do edifício legislativo que hoje se aplica ao associativismo juvenil ou estudantil. Em segundo lugar, não entendemos a necessidade de regular, pela mesma lei, associações de âmbito tão diverso como as de estudantes e as juvenis, porque não partilham a mesma história, porque não colocam, na sua agenda, os mesmos objectivos diários, porque agem sobre realidades distintas, porque se lhes colocam necessidades e realidades diferentes, porque têm também diferentes deveres e obrigações no quadro da representação democrática de cada uma.

É partindo destes dois pressupostos que não desvendamos, por mais que já tivéssemos tentado, o verdadeiro objectivo de fundo destas iniciativas. Se, por um lado, o PSD apresentou compulsivamente um projecto de lei para marcar um ponto, adiantando-se ao Governo e prejudicando um processo de consulta pública que já de si era parco, por outro, o actual Governo recicla uma lei que o anterior governo deixara na gaveta, com os necessários ajustes para não se lhe chamar uma cópia. O que é grave é que nem assim se deslinda o objectivo destas iniciativas, porque não é — e basta ler os documentos — certamente o de munir o associativismo e as suas estruturas, formais ou informais, de melhores condições de trabalho, não é introduzir mecanismos de desburocratização nos processos com ele relacionados, não é aumentar o apoio do Estado à intervenção ou organização destas associações, nem tampouco é o de garantir a ampliação dos direitos das estruturas.

Pelo contrário, o objectivo implícito, escondido tanto pelo Governo como pela direita, é o de dar mais um passo na diminuição dos direitos das estruturas juvenis e dos seus dirigentes. Basta passar os olhos nos ditos, proposta e projectos, para facilmente detectar significativas alterações no que toca à forma de candidatura a apoios do Estado, no que toca aos subsídios e outros financiamentos do Estado que, ainda que não fazendo parte da lei, estiveram os seus conteúdos divulgados e colocados à discussão pública.

Basta olhar e verificar que em três dos três projectos que fundem as actuais leis do associativismo juvenil e estudantil são retirados direitos aos dirigentes estudantis, diminuindo o número de exames e limitando o número de dirigentes a quem é garantido o estatuto de dirigente associativo. Basta observar as leis para verificar o aumento da discricionariedade do Governo no que toca à intervenção na gestão financeira das associações e para detectar aumentos das exigências burocráticas que são impostas às associações de estudantes e juvenis.

As questões essenciais, o Registo Nacional de Associações Juvenis, a diminuição dos apoios do Estado para as estruturas associativas, as recorrentes e frequentes ingerências por parte de órgãos de governo das instituições na vida e no trabalho das associações, a falta de capacidade do IPJ para responder às solicitações de apoio ao movimento juvenil de base local ou regional ou, mesmo, aos grupos informais de jovens, não são corrigidas nem nos projectos de lei nem na proposta do Governo.

O PCP, no quadro da análise que conclui que os problemas que hoje se colocam ao movimento associativo juvenil e estudantil não emanam da actual legislação, apresenta duas propostas de lei que visam, essencialmente — e mantendo aquilo que consideramos ser a essência das leis em vigor —, aperfeiçoar o quadro legal existente, direccionando a sua intervenção para a clarificação de aspectos difusos ou sobre os quais se tem verificado incumprimento. O PCP opta por uma abordagem que julgamos, claro, a mais correcta que parte da análise da experiência baseada na actual legislação para identificar aquelas que são as suas principais falhas e propõe que esta Assembleia actue sobre elas, garantindo a clarificação dos estatutos dos dirigentes associativos estudantes, dos dirigentes estudantis, garantindo e alar gando os direitos das associações de estudantes e dos seus órgãos. As propostas do PCP são também no sentido de operar uma melhoria substancial naquilo que é a orgânica do Estado e do IPJ perante as associações juvenis, desburocratizando o seu processo de candidaturas a apoios, eliminando o conceito de Registo Nacional enquanto malha de triagem para a selecção de quais as associações que podem ou não recorrer aos apoios do Estado. De facto, não é justificável que algumas associações juvenis portuguesas, por não estarem inscritas no RNAJ, não recebam apoios do Estado português mas que, por via de candidaturas a apoios da União Europeia, as recebam e sejam perfeitamente reconhecidas.

Assim, estes critérios da União Europeia, que são tão gabados recorrentemente nesta Assembleia, não valem para as associações juvenis!

É, portanto, partindo do actual quadro legal que o PCP propõe a actuação da Assembleia da República, não com o objectivo inexplicável de reconstruir a lei, mas com os pés assentes na terra, analisando, junto do movimento associativo, quais os aspectos da actual lei que merecem a nossa atenção, num verdadeiro processo de discussão pública.

O movimento juvenil português, do qual os movimentos estudantil e juvenil formal e não formal são expressões importantes, não será em nada beneficiado com a aprovação de leis que lhe corta direitos e regalias, que lhe burocratizam os processos, que lhe retira financiamento. O movimento juvenil português, porque também é dele que tratamos hoje, não verá enriquecidas as suas duas maiores expressões de participação democrática pela via das propostas da direita e, ainda que com menor gravidade, do Governo.

Na sequência da aprovação, por unanimidade, das conclusões do relatório da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura será realizada uma audição parlamentar exactamente sobre os projectos que hoje discutimos.

Esperamos, e tudo faremos, para que o grupo parlamentar maioritário não venha a bloquear a ampliação máxima deste processo de discussão, que possa de alguma forma repor ou corrigir aquele que foi levado a cabo previamente pelo Governo e interrompido por principal responsabilidade do PSD, levando os diversos projectos de lei e a proposta de lei a cada associação juvenil, a cada associação de estudantes, e garantindo a sua efectiva participação.

Esperamos, também, que esse grupo parlamentar saiba acolher as opiniões que aí ouvir e que serão, certamente, inseridas na linha das que o seu Governo já ouviu, ou seja, bastante contrárias, críticas e adversas à prossecução da proposta de lei do Governo e, na maior parte dos casos, igualmente adversas e contrárias à que já vem sendo conhecida desde há muito por parte do PSD, agora aqui recuperada ambém pelo CDS.

Os movimentos associativos estudantil e juvenil, pelos seus papéis históricos, social e politicamente interventivos, criando um espaço único de aprendizagem e de participação democrática, são, muitas vezes, o garante para milhares e milhares de jovens, de acesso à política, à cultura, à prática desportiva e ao lazer, substituindo-se, muitas vezes, àquilo que são responsabilidades do próprio Estado. É com este entendimento que rejeitamos as visões do PSD, do CDS e do Governo e que, no respeito máximo pelo movimento juvenil e suas características as combateremos.

É, também, com este entendimento que apresentamos um projecto de lei que julgamos vir reforçar as capacidades de intervenção e organização do movimento juvenil português.

Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rita Neves,

Antes de mais, quero dizer que não concordo com nenhuma das considerações que teceu em relação à visão do PCP sobre o movimento associativo juvenil.

Vou tentar focar os diversos aspectos que referiu.

Sobre a questão da inscrição nacional, isto é, do que propomos que passe a ser uma inscrição nacional, devo dizer que o próprio PS já partilhou desta noção mas, entretanto, tem vindo a concordar com o que tem vindo a ser, cada vez mais, um mecanismo de triagem, mecanismo de triagem que provoca desequilíbrios — por exemplo, a União Europeia reconhece e apoia algumas associações portuguesas que não preenchem os requisitos para fazer parte do Registo Nacional de Associações Juvenis. Ora, nós defendemos a inscrição nacional para que o Estado possa ter um melhor conhecimento do seu movimento associativo juvenil, mas essa inscrição não pode, em momento algum, ser a «malha» que determina quais são as associações que devem ou não receber apoios do Estado.

Quanto à questão do critério para a atribuição dos subsídios, entendemos que as associações dispõem dos seus próprios mecanismos de fiscalização democraticamente eleitos — os conselhos fiscalizadores e, em último caso, as assembleias gerais —, por isso não concordamos que deva ser sobreposto o papel fiscalizador do Estado antes de ser levantada a questão por estes órgãos democraticamente eleitos.

Esta é, portanto, a nossa concepção de associativismo — que não é a vossa! Os senhores encaram as associações de estudantes como meras extensões do Estado para fazer o trabalho que, muitas vezes, vocês não fazem.

Sobre a questão das sanções às associações, defendemos que a associação e a direcção não devem ser punidas mas, sim, aqueles que são directamente responsáveis pela gestão danosa. E vou explicar-lhe porquê, Sr.ª Deputada.

Certamente, saberá que, na esmagadora maioria das associações de estudantes, os mandatos têm a duração de um ano e, portanto, prolongar a sanção para além de um ano prejudicará a futura direcção. O que propomos é que seja a direcção que cometeu a gestão danosa a ser exclusivamente responsabilizada, quer no âmbito penal quer noutro âmbito, não se prejudicando deste modo a associação. Ou seja, responsabiliza-se directamente aqueles que, a determinada altura, não souberam gerir da melhor maneira os fundos públicos ou mesmo o património da associação no geral.

 

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