Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Mensagem do Presidente da República - Intervenção de Bernardino Soares na AR
Quinta, 12 Abril 2007

Mensagem do Presidente da República acerca da promulgação do decreto que regulou a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,

Em relação à mensagem que estamos a analisar, cumpre salientar, em primeiro lugar, o principal facto que ela nos transmite, que é o de que a lei foi promulgada. Este é, no fundo, o principal facto que decorre desta mensagem.

É também muito importante salientar que o Presidente da República não entendeu necessário enviar a lei para fiscalização preventiva da constitucionalidade, confirmando o que dissemos nesta Assembleia aquando da discussão deste texto, isto é, que esta lei não tem qualquer problema de constitucionalidade, estando, portanto, livre dessa consideração.

A mensagem do Presidente da República à Assembleia da República é uma faculdade prevista, e a sua utilização é, evidentemente, legítima e está ao dispor do Presidente da República.

Já quanto ao conteúdo da mensagem, julgamos que são necessárias algumas considerações. A primeira para dizer que a mensagem dirige-se à Assembleia da República, mas o seu conteúdo dirige-se à regulamentação que o Governo irá fazer sobre ela. Nalguns aspectos, é até uma espécie de guião para essa regulamentação, na opinião do Sr. Presidente da República.

A mensagem, em vários pontos (temos de o dizer), enforma de um pressuposto de desconfiança em relação à decisão das mulheres e à sua capacidade de decisão livre e responsável.

Perante isto, penso que devemos salientar dois factos incontornáveis: um facto político, que é o referendo e a sua decisão clara e politicamente inequívoca, favorável à despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, por opção da mulher. E outro facto, que é político e jurídico, consiste na aprovação, pela Assembleia da República, de uma lei com uma maioria politicamente muito reforçada - o PS, o PCP, o Bloco de Esquerda, Os Verdes e 21 Deputados do PSD votaram a favor desta lei -, o que é, politica e juridicamente, incontornável.

Esta lei definiu as condições e os procedimentos que quis e afastou os que não quis. A lei procurou encontrar uma formulação equilibrada e consciente das suas opções.

A regulamentação desta lei terá de tratar da sua aplicação concreta e não da sua extensão nem da sua restrição. E se a lei não refere a questão da obrigatoriedade de conter informação sobre a adopção, incluí-la na regulamentação será alterar o sentido da lei. Se a lei não incluiu informação, como é proposto pelo Sr. Presidente da República, sobre o nível de desenvolvimento do embrião e, sim, sobre os riscos da interrupção da gravidez, incluí-la na regulamentação seria alterar a lei.

A lei e o referendo definiram que o recurso à interrupção voluntária da gravidez seria por opção da mulher. Definir que a mulher tem de dizer ao médico a razão da sua opção será evidentemente condicioná-la.

Outras considerações seriam possíveis a propósito desta mensagem, mas julgo que podemos concluir dizendo que a lei foi promulgada, que a partir de agora poderemos ter uma lei que trata as mulheres com dignidade e não como criminosas e que a regulamentação e a aplicação da lei devem continuar a manter a atenção da Assembleia da República.

 

 

 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet