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Intervenção de José Alberto Lourenço na AR
Conselho geral e de supervisão na Caixa Geral de Depósitos
Quinta, 05 Março 2009
Ver imagem em tamanho realEmbora pensemos que é um tema actual a discussão do papel da Caixa Geral de Depósitos no sistema financeiro nacional, nomeadamente a definição clara da função que o Estado deveria reservar a esta instituição bem como daquilo que dever-lhe-ia ser vedado, infelizmente, o Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de Abril, que define os estatutos da Caixa, é omisso sobre esta questão fundamental.  

Recomendação ao Governo da criação de um conselho geral e de supervisão na Caixa Geral de Depósitos e o estabelecimento de regras de nomeação que garantam a independência dos respectivos membros

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Embora pensemos que é um tema actual a discussão do papel da Caixa Geral de Depósitos no sistema financeiro nacional, nomeadamente a definição clara da função que o Estado deveria reservar a esta instituição bem como daquilo que dever-lhe-ia ser vedado, infelizmente, o Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de Abril, que define os estatutos da Caixa, é omisso sobre esta questão fundamental.

No primeiro caso, deveria estar claro nos seus estatutos que o objectivo fundamental da Caixa Geral de Depósitos deveria ser o apoio à actividade produtiva e, em especial, o financiamento da actividade das micro, pequenas e médias empresas, bem como o financiamento da aquisição de habitação por parte das famílias portuguesas; no âmbito das actividades que lhe deveriam ser vedadas deveriam estar consideradas as operações meramente financeiras e especulativas, que, nos últimos tempos, têm trazido a Caixa Geral de Depósitos às bocas do mundo.

Embora pensemos que urge libertar a Caixa Geral de Depósitos da governamentalização a que têm sido sujeitos os seus órgãos de gestão, em que figuras gradas do PSD, do PS e até mesmo do CDS têm por lá passado, muitas delas sem qualquer conhecimento do negócio bancário e, muitas vezes, atrapalhando mais do que ajudando na gestão da Caixa (não vamos referir nomes, mas todos sabemos de quem estamos a falar!...), a verdade é que o projecto de resolução aqui presente (projecto de resolução n.º 431/X) não responde cabalmente a estas questões. Pode até, tendo em conta a composição que se preconiza para o conselho geral e de supervisão - constituído por três membros nomeados pelo Governo, três membros nomeados pela Assembleia da República e um sétimo elemento cooptado pelos restantes -, conduzir à institucionalização de facto da situação de governamentalização a que temos assistido na Caixa Geral de Depósitos ou, pior ainda, à criação de um acompanhamento parlamentar do tipo «bloco central exclusivo» cujas experiências, por exemplo, no que diz respeito ao acompanhamento dos serviços de informação, não são referência nem de transparência nem de real acompanhamento.

Parece-nos, pois, que a criação do conselho geral e de supervisão, a concretizar-se, deveria ter uma composição suficientemente plural para não permitir a perpetuação da situação que hoje vivemos, em que PSD, PS e até mesmo CDS repartem o poder, e, para além disso, deveria ficar bem clara a sua missão de supervisão da actividade do banco.

 

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