Chegou-se ao 25 de Abril de 1974 com um sistema de previdência
social que vinha de 1962 (as Caixas de Previdência) e um sistema
de assistência que oferecia uma protecção social muito
limitada quer quanto ao número de pessoas que abrangia, quer quanto
às respostas sociais que apresentava, e onde predominava baixos
valores no que toca a prestações sociais.
É com a Revolução de Abril que são dados
passos decisivos na criação de um Sistema Público
de Segurança Social. É com a Revolução de
Abril que os trabalhadores são chamados a intervir e a participar
no Sistema Público de Segurança Social.
São implementadas medidas de aumento significativo dos valores
das prestações sociais da previdência; são
criadas novas prestações, cobrindo novos riscos, e alargado
o universo dos beneficiários.
Recordam-se, entre outras:
• Aumento do abono de família;
• Criação do Salário Mínimo Nacional
(Maio 1974);
• Fixação do valor mínimo da pensão
de invalidez e velhice do regime geral igual a metade do salário
mínimo nacional (1974);
• Criação da pensão social destinada a pessoas
que não tinham descontado para a previdência (Maio 74);
• Atribuição do abono de família a desempregados
(1974);
• Criação do subsídio de Natal para pensionistas
com valor igual ao da pensão (Dezembro 74);
• Suplemento de grande invalidez (1975);
• Criação do subsídio de desemprego (1975).
São dinamizadas iniciativas de apoio à família;
constituem-se creches, infantários e lares de 3ª idade subsidiados
pela segurança social e sem fins lucrativos.
Sistema Público de Segurança Social: Uma conquista
de Abril a defender
A Constituição da República (Abril 1976) consagrou
o direito de todos(as) os(as) portugueses à segurança social,
responsabilizando o Estado pela criação de um Sistema unificado,
descentralizado, com a participação dos sindicatos e de
outras organizações da classe trabalhadora; foi igualmente
responsabilizado pelo financiamento do Sistema.
Foi com a criação do Sistema Público de Segurança
Social que foi garantido, a cada um e a todos os portugueses, o direito,
considerado fundamental, de assistir a situações de desemprego,
doença, maternidade-paternidade, encargos familiares com crianças
e jovens, deficiência, invalidez, velhice e morte.
Este Sistema assenta nos princípios da universalidade e da solidariedade:
a responsabilidade de todos os cidadãos entre si na realização
das finalidades do sistema e a respectiva corresponsabilização
do Estado no seu financiamento e funcionamento.
As virtudes do Sistema Público e a sua potencialização
sofreram diversas adversidades, desde logo por Portugal, no quadro da
União Europeia, ter mantido prestações sociais num
valor muito reduzido e com a mais baixa percentagem de despesa com protecção
social per capita.
Ao longo de anos não se combateu com firmeza a fraude e a evasão
de que se aproveitaram os contribuintes de mais elevados rendimentos e
mais poderosos; acumularam-se dívidas das empresas à segurança
social; utilizaram-se indevidamente receitas do regime geral dos trabalhadores
por conta de outrem para cobrir despesas de regimes não contributivos
e que ao Estado competia financiar; desresponsabilização
do Estado na criação de uma rede de serviços e de
equipamentos sociais de apoio, designadamente à infância
e aos idosos etc., etc.
O Sistema Público de Segurança Social foi usado como amortecedor
dos impactos sociais resultantes de políticas em favor do grande
capital (privatizações, retenções indevidas
de contribuições por parte de entidades patronais, falências
fraudulentas, fecho de empresas, desemprego, etc.).
Estas insuficiências são a consequência directa das
políticas de direita dos sucessivos Governos do PSD, do PS e do
PSD/CDS-PP, de que resultaram prejuízos para os trabalhadores da
Segurança Social e para o conjunto dos utentes/beneficiários
do Sistema Público de Segurança Social.
Não obstante todos os ataques, o Sistema Público mostrou
as suas potencialidades: gerou importantes receitas, resultantes da contribuição
dos trabalhadores e garantiu o pagamento de importantes prestações
sociais: reformas e pensões, abono de família; subsídio
de doença; subsídios de desemprego, etc.
Segurança Social – Ofensiva privatizadora
Menos Estado, menos direitos
O actual Governo PSD/CDS-PP mandou para o caixote do lixo uma Lei de
Bases de Segurança Social com dois anos de existência e fez
aprovar, à pressa, a “sua” lei, ajustada aos seus objectivos
e aos interesses do grande capital:
• reduzir direitos e benefícios sociais dos trabalhadores
e do conjunto dos beneficiários do Sistema Público (redução
do valor do subsídio de doença, alterações
no critério de atribuição do abono de família,
alterações ao subsídio de desemprego, ao rendimento
minimo garantido).
• criar condições para garantir a transferência
de importantes receitas, geradas no Sistema Público (a partir das
contribuições dos trabalhadores), para os Bancos e Seguradoras.
• libertar o grande patronato das suas responsabilidades para com
a segurança social;
• reduzir as despesas sociais para protecção social
que competem ao Estado.
Estes ataques não promovem a justiça social!
O combate à fraude na segurança social é uma falsidade.
As causas da fraude, evasão e divida à segurança
social não são da responsabilidade dos trabalhadores e das
prestações que têm direito a prestações
substitutivas do rendimento de trabalho (subsídio de doença,
entre outras). As causas da fraude não estão nos cidadãos
que recebem o rendimento mínimo garantido. O volume de fraudes,
evasão e dívida à segurança social são
da responsabilidade do grande patronato e dos contribuintes mais poderosos.
A ofensiva contra o Sistema Público de Segurança
Social tem consequências:
São limitados importantes direitos dos(as) trabalhadores(as) e
o valor das prestações sociais, de que é exemplo
a chocante redução do valor do subsídio de doença.
A degradação dos valores das pensões e das reformas
é real pela via da permanente desvalorização do salário
mínimo nacional que serve de base para o seu cálculo.
São anunciadas alterações ao critério de
atribuição do subsídio de desemprego; são
excluídas crianças e jovens de receberem o abono de família,
ao mesmo tempo que se mantêm baixos valores desta prestação
para a grande maioria das famílias.
É alterada a lei do rendimento mínimo garantido e desenvolve-se
o preconceito contra quem trabalha e contra os que vivem em situação
de pobreza, acusando-os de subsidiodependentes.
Aumentam as desigualdades na distribuição do rendimento
nacional: o salário mínimo nacional é de 365,60 euros
e mais de um milhão de pensionistas e reformados recebem menos
de 208 euros.
A destruição deste Sistema Público acentua as desigualdades
na distribuição do rendimento nacional e da riqueza produzida.
Cria uma nova geração de trabalhadores e de cidadãos
que são excluídos do direito à protecção
social.
Tudo isto configura uma política de classe contra os(as) trabalhadores(as),
marcada pelo forte preconceito contra os mais desfavorecidos, os que vivem
do trabalho ou se encontram numa situação de pobreza.
A destruição do Sistema Público de Segurança
Social é injusta e cruel
O Governo PSD/CDS-PP não faz o que quer. Tem a oposição
dos(as) trabalhadores(as).
O PCP está e estará na primeira linha deste combate. Porque
direitos adquiridos estão a ser destruídos. Porque a defesa
do sistema público de segurança social é uma condição
de justiça social. Porque o sistema público de segurança
social é uma conquista de Abril.
O PCP está na primeira linha deste combate. É preciso resistir
e lutar.
É preciso interromper a escalada privatizadora das funções
sociais do Estado.
A defesa do Sistema Público de Segurança Social é
uma luta que diz respeito a todos; trabalhadores e trabalhadoras, jovens
e menos jovens, reformados e pensionistas.
Segurança Social pública e solidária é de
todos (as).
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