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25 de Abril e a segurança social
25 de Abril e a segurança social
Quarta, 14 Abril 2004

Chegou-se ao 25 de Abril de 1974 com um sistema de previdência social que vinha de 1962 (as Caixas de Previdência) e um sistema de assistência que oferecia uma protecção social muito limitada quer quanto ao número de pessoas que abrangia, quer quanto às respostas sociais que apresentava, e onde predominava baixos valores no que toca a prestações sociais.

É com a Revolução de Abril que são dados passos decisivos na criação de um Sistema Público de Segurança Social. É com a Revolução de Abril que os trabalhadores são chamados a intervir e a participar no Sistema Público de Segurança Social.

São implementadas medidas de aumento significativo dos valores das prestações sociais da previdência; são criadas novas prestações, cobrindo novos riscos, e alargado o universo dos beneficiários.

Recordam-se, entre outras:

• Aumento do abono de família;
• Criação do Salário Mínimo Nacional (Maio 1974);
• Fixação do valor mínimo da pensão de invalidez e velhice do regime geral igual a metade do salário mínimo nacional (1974);
• Criação da pensão social destinada a pessoas que não tinham descontado para a previdência (Maio 74);
• Atribuição do abono de família a desempregados (1974);
• Criação do subsídio de Natal para pensionistas com valor igual ao da pensão (Dezembro 74);
• Suplemento de grande invalidez (1975);
• Criação do subsídio de desemprego (1975).

São dinamizadas iniciativas de apoio à família; constituem-se creches, infantários e lares de 3ª idade subsidiados pela segurança social e sem fins lucrativos.

Sistema Público de Segurança Social: Uma conquista de Abril a defender

A Constituição da República (Abril 1976) consagrou o direito de todos(as) os(as) portugueses à segurança social, responsabilizando o Estado pela criação de um Sistema unificado, descentralizado, com a participação dos sindicatos e de outras organizações da classe trabalhadora; foi igualmente responsabilizado pelo financiamento do Sistema.

Foi com a criação do Sistema Público de Segurança Social que foi garantido, a cada um e a todos os portugueses, o direito, considerado fundamental, de assistir a situações de desemprego, doença, maternidade-paternidade, encargos familiares com crianças e jovens, deficiência, invalidez, velhice e morte.

Este Sistema assenta nos princípios da universalidade e da solidariedade: a responsabilidade de todos os cidadãos entre si na realização das finalidades do sistema e a respectiva corresponsabilização do Estado no seu financiamento e funcionamento.

As virtudes do Sistema Público e a sua potencialização sofreram diversas adversidades, desde logo por Portugal, no quadro da União Europeia, ter mantido prestações sociais num valor muito reduzido e com a mais baixa percentagem de despesa com protecção social per capita.

Ao longo de anos não se combateu com firmeza a fraude e a evasão de que se aproveitaram os contribuintes de mais elevados rendimentos e mais poderosos; acumularam-se dívidas das empresas à segurança social; utilizaram-se indevidamente receitas do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem para cobrir despesas de regimes não contributivos e que ao Estado competia financiar; desresponsabilização do Estado na criação de uma rede de serviços e de equipamentos sociais de apoio, designadamente à infância e aos idosos etc., etc.

O Sistema Público de Segurança Social foi usado como amortecedor dos impactos sociais resultantes de políticas em favor do grande capital (privatizações, retenções indevidas de contribuições por parte de entidades patronais, falências fraudulentas, fecho de empresas, desemprego, etc.).

Estas insuficiências são a consequência directa das políticas de direita dos sucessivos Governos do PSD, do PS e do PSD/CDS-PP, de que resultaram prejuízos para os trabalhadores da Segurança Social e para o conjunto dos utentes/beneficiários do Sistema Público de Segurança Social.

Não obstante todos os ataques, o Sistema Público mostrou as suas potencialidades: gerou importantes receitas, resultantes da contribuição dos trabalhadores e garantiu o pagamento de importantes prestações sociais: reformas e pensões, abono de família; subsídio de doença; subsídios de desemprego, etc.

Segurança Social – Ofensiva privatizadora
Menos Estado, menos direitos

O actual Governo PSD/CDS-PP mandou para o caixote do lixo uma Lei de Bases de Segurança Social com dois anos de existência e fez aprovar, à pressa, a “sua” lei, ajustada aos seus objectivos e aos interesses do grande capital:

• reduzir direitos e benefícios sociais dos trabalhadores e do conjunto dos beneficiários do Sistema Público (redução do valor do subsídio de doença, alterações no critério de atribuição do abono de família, alterações ao subsídio de desemprego, ao rendimento minimo garantido).
• criar condições para garantir a transferência de importantes receitas, geradas no Sistema Público (a partir das contribuições dos trabalhadores), para os Bancos e Seguradoras.
• libertar o grande patronato das suas responsabilidades para com a segurança social;
• reduzir as despesas sociais para protecção social que competem ao Estado.

Estes ataques não promovem a justiça social!

O combate à fraude na segurança social é uma falsidade. As causas da fraude, evasão e divida à segurança social não são da responsabilidade dos trabalhadores e das prestações que têm direito a prestações substitutivas do rendimento de trabalho (subsídio de doença, entre outras). As causas da fraude não estão nos cidadãos que recebem o rendimento mínimo garantido. O volume de fraudes, evasão e dívida à segurança social são da responsabilidade do grande patronato e dos contribuintes mais poderosos.

A ofensiva contra o Sistema Público de Segurança Social tem consequências:

São limitados importantes direitos dos(as) trabalhadores(as) e o valor das prestações sociais, de que é exemplo a chocante redução do valor do subsídio de doença.

A degradação dos valores das pensões e das reformas é real pela via da permanente desvalorização do salário mínimo nacional que serve de base para o seu cálculo.

São anunciadas alterações ao critério de atribuição do subsídio de desemprego; são excluídas crianças e jovens de receberem o abono de família, ao mesmo tempo que se mantêm baixos valores desta prestação para a grande maioria das famílias.

É alterada a lei do rendimento mínimo garantido e desenvolve-se o preconceito contra quem trabalha e contra os que vivem em situação de pobreza, acusando-os de subsidiodependentes.

Aumentam as desigualdades na distribuição do rendimento nacional: o salário mínimo nacional é de 365,60 euros e mais de um milhão de pensionistas e reformados recebem menos de 208 euros.

A destruição deste Sistema Público acentua as desigualdades na distribuição do rendimento nacional e da riqueza produzida. Cria uma nova geração de trabalhadores e de cidadãos que são excluídos do direito à protecção social.

Tudo isto configura uma política de classe contra os(as) trabalhadores(as), marcada pelo forte preconceito contra os mais desfavorecidos, os que vivem do trabalho ou se encontram numa situação de pobreza.

A destruição do Sistema Público de Segurança Social é injusta e cruel

O Governo PSD/CDS-PP não faz o que quer. Tem a oposição dos(as) trabalhadores(as).

O PCP está e estará na primeira linha deste combate. Porque direitos adquiridos estão a ser destruídos. Porque a defesa do sistema público de segurança social é uma condição de justiça social. Porque o sistema público de segurança social é uma conquista de Abril.

O PCP está na primeira linha deste combate. É preciso resistir e lutar.

É preciso interromper a escalada privatizadora das funções sociais do Estado.

A defesa do Sistema Público de Segurança Social é uma luta que diz respeito a todos; trabalhadores e trabalhadoras, jovens e menos jovens, reformados e pensionistas.

Segurança Social pública e solidária é de todos (as).