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Intervenção de Honório Novo na AR
Derrogação do sigilo bancário
Quinta, 18 Junho 2009

nacionalizacao-banca.jpgHá quem diga que "não há duas sem três".
Há também quem diga que "à terceira é de vez".
Terão certamente razão. Mas há excepções que também confirmam aquelas regras.

 

 

Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

Confesso-lhe que já estava a desesperar, estava mesmo a ver que íamos chegar ao fim da Legislatura sem o Governo tomar uma única iniciativa relacionada com a derrogação do sigilo bancário (proposta de lei n.º 275/X).

É que os senhores puseram esta questão no Programa do Governo, anunciaram-na no primeiro Orçamento do Estado e no primeiro debate sobre o relatório do combate à evasão e fraude fiscais, mas, depois, esqueceram-se durante quatro anos.

Vá lá! Mais vale tarde do que nunca!

Sr. Secretário de Estado, quero colocar-lhe duas questões.

Os senhores propõem que a derrogação do sigilo bancário em algumas situações mantenha o seu condicionamento, isto é, se mantenha dependente da interposição de um recurso judicial.

A este respeito, quero colocar-lhe uma pergunta comparativa: porque é que o Governo, porque é que o Sr. Secretário de Estado, para quem recebe rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos, não condiciona o acesso às informações bancárias?

Abre-as completamente, não são passíveis de recurso judicial e para certas situações mantém a pendência de recurso judicial. Porquê?

Onde é que está a justiça? Porque uns têm interesse e os outros não?! Explique-nos.

Outra questão, Sr. Secretário de Estado: os senhores propõem uma penitência legal para os crimes de enriquecimento ilícito.

Isto é, quem fizer a apropriação indevida de rendimentos, quem não os declarar, vai, se forem superiores a 100 000 €, pagar 18 pontos percentuais mais do que pagaria se os tivesse declarado. Ó Sr. Secretário de Estado, se houver uma pessoa que sistematicamente não declare 90 000 € todos os anos, ao fim de 10 anos tem um enriquecimento patrimonial por não declaração, e não por crime, de 900 000 €.

Os senhores estão satisfeitos. Porquê? Porque os tributam por 42%, como tributam todos os outros rendimentos? Acham legítimo? Acham justo? Acham que é através de penitências que se combate aquilo que, de facto, são crimes ou que podem, de facto, ser crimes?

Sr. Secretário de Estado, não é com penitências que se combate o crime de branqueamento de capitais ou o crime de corrupção neste país; é com a criminalização desses actos.

(...)

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:

Vamos aos números.

Há quem diga que «não há duas sem três»; há também quem diga que «à terceira é de vez». Terão certamente razão, mas há excepções que também confirmam aquelas regras.

Na verdade, para tentar convencer a maioria absoluta do PS da razão que nos assiste ou da justiça de alterações que a justeza e a equidade fiscais há anos reclamam não bastam nem duas nem três tentativas.

É preciso muito mais, e mesmo assim não é seguro! Foi o que se passou com a derrogação do sigilo bancário.

Só nesta Legislatura - sublinho, só nesta Legislatura -, esta é a oitava tentativa do PCP para introduzir novos mecanismos ou produzir alterações na legislação que permitam eliminar o segredo bancário.

Vamos ver se à oitava vez vamos ter êxito!?

Já agora, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não contabilize a favor do Governo uma iniciativa legislativa que foi chumbada no Tribunal Constitucional e que o Partido Socialista ainda hoje conserva escondida numa gaveta no grupo parlamentar.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:

O País bem sabe quem é que está obrigado a permitir o acesso sem condicionamentos nem limitações às informações bancárias. Pelos vistos, nem o PS, nem o PSD, nem tão-pouco o CDS (tão preocupado costuma estar com estas coisas) mostraram alguma vez alguma ponta de indignação pelo facto de os beneficiários do rendimento social de inserção ou do complemento solidário para idosos serem obrigados a permitir o acesso indiscriminado a informações bancárias - eliminando-se assim, totalmente e sem qualquer restrição, o segredo bancário - para poderem usufruir de benefícios sociais indispensáveis à sua própria sobrevivência.

Para estes contribuintes ninguém se preocupa se há ou não há segredo bancário, mas para quem, por exemplo, usufrui de apoios comunitários ou de qualquer outro tipo de apoio financeiro governamental já o acesso não condicionado a informações bancárias é uma espécie de ultraje, quando não um atentado violento à liberdade e aos direitos individuais de cidadãos, de empresas ou de grupos económicos.

Este exemplo, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, mostra bem a enorme hipocrisia que existe por detrás da preservação do sigilo bancário ou da sua derrogação condicionada. Com este projecto de lei, o PCP (projecto de lei n.º 766/X) pretende:

Em primeiro lugar, que o acesso à informação bancária seja aplicável de forma generalizada e não discriminatória, tendo sempre por base a decisão fundamentada dos máximos dirigentes da administração tributária;

Em segundo lugar, que as informações bancárias assim obtidas atinjam de igual forma e sem discriminações os sujeitos passivos em sede de IRS e também em sede de IRC, tratando da mesma forma os indivíduos e as empresas e grupos económicos, através de alterações ao artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária (esta é, seguramente, a questão que tanto tem preocupado o PS, o PSD - às vezes, porque depende das lideranças -, e o CDS-PP);

Em terceiro lugar, que as decisões fundamentadas da administração tributária para acesso às informações bancárias sejam objecto de cumprimento não condicionado na maior parte das situações, designadamente quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, quando esse acesso se mostre indispensável ao combate à evasão e fraude fiscais ou quando não tenha sido efectuada qualquer declaração de rendimentos, situações que agora o PCP se propõe aditar àquelas que já hoje figuram na legislação;

Em quarto lugar, que igualmente as decisões fundamentadas da administração tributária sejam objecto de cumprimento não condicionado após a audição prévia obrigatória aos interessados - portanto, não passível de recurso com efeitos suspensivos.

Esta é a diferença substancial relativamente à proposta do Governo - em todas as restantes situações hoje previstas na lei, desde as que contemplam a existência de subsídios e apoios financeiros públicos àquelas que prefiguram o acesso a informações bancárias de familiares ou terceiros com relação especial com os contribuintes.

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:

Duas referências mais para outras duas propostas do projecto de lei do PCP.

A primeira para sublinhar uma nova insistência da nossa parte - a de que a Directiva da Poupança seja aplicada a todos os sujeitos passivos. Isto é, que as instituições financeiras informem a administração tributária dos rendimentos das poupanças de todos os sujeitos passivos, daqueles que residem noutro Estado-membro da União Europeia (como estipula a actual legislação e é correcto) mas também daqueles que residem em Portugal. Nada explica esta diferença de tratamento. Ou melhor, ela é explicável, mais uma vez, pela hipocrisia e pela ânsia de proteger interesses e privilégios que não podem continuar a ser protegidos.

Uma segunda referência para a informação a prestar pelas instituições bancárias sobre transferências financeiras efectuadas para offshore.

Entendemos que os bancos devem informar regularmente sobre todas estas transferências, sejam elas feitas para offshore bem ou mal comportados, pois trata-se, em todos os casos, de transferências para paraísos fiscais, passíveis, no mínimo, de serem realizadas para usufruir de vantagens fiscais que têm - seja qual for o tipo de offshore de destino - de ser do conhecimento integral das administrações tributárias.

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados:

Uma palavra final para a «penitência legal» que o Governo pretende introduzir para aqueles que enriquecem de forma ilícita.

O Governo quer introduzir uma taxa especial que, na prática, pretende relevar o acréscimo patrimonial não justificado. Quem, por exemplo, enriquecer ilegal e ilegitimamente à razão de 90 000 €/ano pode ficar tranquilo - nada mais tem a pagar do que qualquer um de nós pode pagar de IRS. E tudo estará esquecido. Quem, por outro lado, enriquecer ilegalmente em valores superiores a 100 000 €/ano, então, terá de sofrer uma pequena penitência suplementar, correspondente a um acréscimo de 18 pontos percentuais na taxa do seu IRS. E tudo ficará assim, não se fala mais nisso, somos todos amigos!...

O Governo e o PS parecem continuar a agir como avestruzes, metendo a cabeça na areia perante a realidade. E a realidade mostra - como o PCP já aqui demonstrou com o seu projecto de lei para a criminalização do enriquecimento ilícito - que a maioria dos penalistas e investigadores judiciais deste País considera, de forma quase consensual, que a não criminalização do enriquecimento ilícito é o principal obstáculo ao combate à corrupção.

Perante esta realidade, o Governo e o PS agem, de facto, como avestruzes e propõem uma penitência fiscal que pode ser, no fundo, a absolvição de um crime.

 

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